Revogada liminar que obrigava IBGE a informar sobre crianças sem registro de nascimento

Em ação civil pública, o MP pretendia que o IBGE fornecesse informações sobre as crianças sem registros, as quais foram negadas sob argumento de serem sigilosas

Fonte: JFSP

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O juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, substituto da 1ª Vara Federal em Bauru/SP, revogou a decisão liminar de  26/9/2012, para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informasse, com base nos levantamentos realizados nos dois últimos censos, os dados e o endereço das famílias com crianças sem registro de nascimento que residiam em Bauru e nos municípios abrangidos pela 8ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo.


O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, narra que no censo de 2010 o IBGE identificou cerca de 45 crianças na área urbana de Bauru sem o registro de nascimento. Ao solicitarem as informações ao instituto, esse negou o pedido sob a alegação de sigilo estabelecido através de legislação anterior à Constituição em vigor.


Na liminar, o juiz que havia proferido a decisão etendeu que as normas que vinculam os sigilos sobre as informações colhidas pelo IBGE não poderiam prevalecer sobre os instrumentos normativos de Direito Internacional dos direitos humanos, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Entretanto, após ouvir as partes e analisar a documentação e alegações juntadas no processo, Marcelo Zandavali considerou improcedente o pedido do MPF. De acordo com ele, “o afastamento do sigilo de dados dos recenseamentos [...] configurará, a médio e longo prazos, verdadeiro ataque às políticas governamentais que tem tão nobre função como seu fim”.


O magistrado acrescenta que “não tendo as famílias confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixarão de retratar o problema, dificultando, sobremaneira, a elaboração de estratégias públicas para seu enfrentamento”. Marcelo Zandavali ainda ressalta que há outras maneiras de poder identificar os menores sem registros que não apenas pela “violação do imprescindível sigilo das informações repassadas ao IBGE”.

 

Ação Civil Pública nº 0005687-25.2012.403.6108

Palavras-chave: Informação; Sigilo; Registro; Nascimento; Criança

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