Revisor dá voto contrário a relatora de ação

Para o desembargador Telêmaco, não há provas contra o ex-prefeito

Fonte: TJES

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) continuou a julgar nesta segunda-feira (30), o recurso do ex-prefeito de Vila Velha, Max Mauro Filho, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer ato de improbidade administrativa na Ação Civil Pública 00126086220008080024.


O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, revisor da ação, proferiu seu voto considerando a demanda improcedente em relação a Max Filho por falta de provas da participação do ex-prefeito no uso irregular de helicóptero do Governo do Estado com fins político-eleitorais.


“Se não há certeza absoluta acerca do ato ímprobo, melhor que se mantenha livre da sanção alguém que, em tese, poderia ser culpado. Pior seria apenar um inocente. Neste aspecto, para se impor a sanção, as provas têm que ser seguras e firmes”, ponderou o magistrado ao ler jurisprudência sobre a questão.


O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho ainda pontuou que, ao apreciar este mesmo caso, a 55ª Zona Eleitoral do Espírito Santo afirmou não haver laço probatório para condenar o réu por uso irregular de bem público, pois não há comprovação da relação do então candidato a prefeitura de Vila Velha com as outras partes envolvidas do processo, e nem sua participação na gravação das imagens veiculadas durante propaganda eleitoral.


O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho ainda votou de acordo com a relatora da ação, desembargadora-substituta Marianne Júdice de Mattos, em relação aos réus Maria Auxiliadora Ferreira Lessa, esposa do réu falecido Joel Lopes Lessa, Carlos Eduardo de Araújo Vintena e Cláudio Gonçalves Correa, todos ex-funcionários públicos estaduais.


Os requeridos foram condenados a ressarcimento do erário; a perda de função pública; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo igual prazo.


Diante da divergência entre relatora e revisor, a desembargadora Eliana Munhós também pediu vista para melhor apreciar a questão em desacordo sobre a participação de Max Filho na gravação, na sessão desta segunda-feira, realizada na sala de sessões, andar Térreo do Palácio da Justiça.


Caso


Em 2000, o então deputado estadual Max Filho foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de utilizar aeronave do Governo do Estado, em um voo não autorizado, para fazer imagens de duas propriedades rurais do município de Nanuque, em Minas Gerais, pertencentes a Jorge Anders, que na época era o atual prefeito de Vila Velha e concorria a reeleição.


As gravações realizadas foram utilizadas no programa político de candidato Max Filho e, segundo os autos do processo, com objetivo “eleitoreiro” dada situação de adversários dos envolvidos na ação no pleito eleitoral daquele ano.


Estimativas da época apontam que o dano ao erário com o voo clandestino seja de aproximadamente R$ 13.750, mais juros 1% ao mês e correção monetária.

Palavras-chave: condenação ex-prefeito falta provas

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