Réu que matou porque namorada e desafetos foram à festa é condenado a 18 anos

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Júri de Brazlândia condenou J. B. d. A., vulgo J., pelo homicídio de W. S. d. S.. A pena foi fixada em 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. O julgamento foi realizado nessa terça-feira, 29 de junho.


De acordo com os autos, o réu, na companhia de outras duas pessoas, ceifaram a vida de W. por este ter realizado uma festa que contou com a presença da namorada de J. e alguns desafetos do réu. O crime ocorreu na madrugada do dia 6 de janeiro de 2011, no interior da residência da vítima, em um assentamento de Brazlândia.


O conselho de sentença aceitou as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal: motivação torpe, meio cruel, e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida em sua residência, de madrugada, com disparos de arma de fogo.


Segundo o juiz presidente do Júri, “a culpabilidade é acentuada pelo concurso de agentes, uma vez que a presença dos três denunciados garantiu o sucesso da empreitada criminosa”.


O réu não poderá recorrer em liberdade.


PJe: 0703033-81.2020.8.07.0002

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Triplamente Qualificado

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