Réu que matou por pensar ter comprado bicicleta roubada é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Paranoá condenou M. P. d. S. a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe de U. B. d. O., ocorrido em outubro de 2017.


O julgamento aconteceu na última quinta-feira, 1º/8, e segundo os autos, no dia 11 de outubro de 2017, por volta das 12h, em via pública do Itapoã/DF, M. efetuou disparos de arma de fogo contra U. por acreditar que a vítima havia lhe vendido uma bicicleta produto de crime.


No dia dos fatos, M. encontrou-se com U. e o questionou acerca da origem do referido bem. Após o breve diálogo, o acusado apontou uma arma de fogo para a vítima e lhe ordenou que entrasse em um veículo, oportunidade em que U. foi levado até o local do crime, onde foi morto.


Para o juiz presidente do Júri, a atitude do réu, que é reincidente, denota alto grau de dolo, pois, segundo testemunhas, depois de atirar e matar a vítima, o réu subtraiu um veículo, com emprego de arma de fogo, e o utilizou para passar sobre o corpo da vítima, mesmo tendo opção de seguir por outro caminho. "Atitude reveladora de perversidade", concluiu o magistrado.


O réu encontrava-se preso preventivamente desde o mês de maio e, dados os seus antecedentes, o juiz não lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.


Processo: 2017.08.1.006161-4

Palavras-chave: Homicídio Qualificado Motivo Torpe Disparos Arma de Fogo Condenação Reclusão

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