Réu que disponibilizou livros na internet sem autorização deverá indenizar associação de editoras

Indenização corresponde ao preço de 3 mil exemplares.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou dono de site por disponibilizar, na internet, sem autorização, acesso a conteúdos de obras literárias. Elas deverão ser retiradas do sítio eletrônico, bem como o réu deverá pagar à associação de editoras autora da ação montante correspondente ao preço de mercado de 3 mil exemplares.


O réu disponibilizou livros de Direito e Administração. No entanto, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) assegura direitos morais e patrimoniais sobre as obras, definindo o que é ou não permitido a título de utilização e reprodução, bem como quais são as sanções civis a serem aplicadas aos infratores. De acordo com o relator da apelação, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, “restou comprovada a disponibilização dos livros sem autorização das editoras titulares dos direitos autorais”.


“Ainda que inexista prova da vantagem econômica direta do réu em razão da disponibilização das obras literárias, é certo que tal prática causa impacto na venda dos livros originais, publicados pelas editoras associadas à autora, causando prejuízos a todos titulares dos direitos autorais, fato que enseja a reparação de danos”, escreveu o magistrado.


O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiróz e José Carlos Costa Netto.


Processo nº 1117324-63.2015.8.26.0100

Palavras-chave: Lei de Direitos Autorais Indenização Disponibilização Livros Internet

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reu-que-disponibilizou-livros-na-internet-sem-autorizacao-devera-indenizar-associacao-de-editoras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid