Réu é condenado por homicídio ocorrido há 17 anos

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e descartou a tese redutora de pena do homicídio privilegiado

Fonte: TJGO

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O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, condenou, nesta quarta-feira (24), E. M. S. a cumprir nove anos de prisão pelo homicídio de R. M. S.. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e descartou a tese redutora de pena do homicídio privilegiado (quando o réu age sob violenta emoção após injusta provocação da vítima), proposta pela defesa. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em regime inicialmente fechado.

Palavras-chave: Homicídio; Réu; Condenação; Materialidade; Discussão; Abordagem

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