Réu é condenado por homicídio ocorrido há 17 anos
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e descartou a tese redutora de pena do homicídio privilegiado
O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, condenou, nesta quarta-feira (24), E. M. S. a cumprir nove anos de prisão pelo homicídio de R. M. S.. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e descartou a tese redutora de pena do homicídio privilegiado (quando o réu age sob violenta emoção após injusta provocação da vítima), proposta pela defesa. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, antigo Cepaigo, em regime inicialmente fechado.