Réu acusado de tráfico interestadual de entorpecentes é condenado

Acusado recebeu as drogas na cidade de Dourados (MS).

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da Vara Criminal de Porangaba, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e corrupção de menores, a oito anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu recebeu a carga de drogas na cidade de Dourados (MS) e foi preso a caminho de São Paulo.


Consta nos autos que o acusado e um adolescente de 15 anos foram abordados por policiais rodoviários. Durante a revista foram encontrados 701 tabletes de maconha, com peso líquido de quase 600 quilos, cerca de um quilo de cocaína, duas licenças de condutor expedidas pela República do Paraguai e uma placa de carro do mesmo país. O motorista confessou que recebeu R$ 15 mil em Dourados para trazer o veículo até São Paulo. O jovem afirmou que receberia R$ 5 mil pelo serviço e que a pessoa que o contratou afirmou se tratarem de cigarros. Disse ainda que é brasileiro mais residia no Paraguai.


Em sua decisão, o juiz Rodrigo Cerezer considerou “que a confissão do réu está em consonância com as demais provas produzidas na fase inquisitorial e em juízo”. Quanto ao crime de corrupção de menores, o magistrado afirmou que “não há que se falar em absolvição do réu pelo fato de o menor envolvido ser supostamente assíduo praticante de atos infracionais, na medida em que, para a configuração do delito basta a prática de crime com o envolvimento do menor”. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1500171-98.2018.8.26.0470

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tráfico Interestadual de Entorpecentes Corrupção de Menores

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