Retransmissora da TV Globo no Acre pode exibir programa "Zorra Total"

A TV Acre, retransmissora da Rede Globo, pode continuar a exibir o programa humorístico Zorra Total no Estado, antes das 21h dos sábados.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A TV Acre, retransmissora da Rede Globo, pode continuar a exibir o programa humorístico Zorra Total no Estado, antes das 21h dos sábados. A emissora ajuizou reclamação no STJ, alegando que a Justiça Federal teria descumprido decisão anterior do Tribunal, que havia garantido liminarmente esse direito, ao determinar que o programa fosse veiculado somente após as 21h, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia, em caso de descumprimento.

Ao analisar a reclamação da repetidora, o presidente em exercício do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, afirmou não observar urgência que justifique pronunciamento sobre o caso durante o período de recesso forense do Tribunal, que vai até o final do mês de janeiro. Desse modo, fica mantida a decisão anterior do ministro do STJ João Otávio Noronha que, em dezembro de 2003, concedeu liminar garantindo à TV Acre o direito de exibir o programa no Estado antes das 21h. Será o próprio ministro Otávio Noronha quem apreciará a reclamação da emissora, após o fim do recesso forense.

A decisão que foi atacada pela reclamação da TV Acre foi tomada pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Acre, que acolheu pedido feito pelo Ministério Público estadual numa ação civil pública. Em razão da diferença de fuso horário existente entre o Acre e outros estados brasileiros, o Zorra Total vem sendo exibido naquele Estado antes das 21h, horário considerado impróprio pelo Ministério Público acreano para veiculação do programa.

A decisão da Justiça Federal foi fundamentada na Portaria nº 726/2000 do Ministério da Justiça (MJ). No entanto, o dispositivo dessa Portaria que proíbe a veiculação de programas de televisão em horário diferente do permitido, de acordo com a classificação etária, está suspenso em razão de uma liminar concedida em dezembro de 2000 pelo então presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, à Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert).

Na ocasião, a Abert propôs a ação sob o argumento de que a portaria do Ministério da Justiça (MJ) representava um "flagrante abuso de poder", e de que transformava "a classificação para efeito indicativo, prevista na Constituição, em imposição coativa classificação". Apesar de tratar a classificação dos programas como indicativa, argumentou a Associação, na prática o ato administrativo proibia a exibição dos programas em determinados horários.

Luiz Gustavo Rabelo
(61) 319-8588

Processo:  RCL1511

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