Responsabilidade por queda de arquibancada durante evento

A perícia concluiu que o desabamento se deu não pelo volume de pessoas que subiram na arquibancada, mas pelos defeitos de montagem com infração às normas de segurança. O município foi resposabilizado por ter promovido o evento de forma irregular e sem a devida fiscalização

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu por unanimidade a responsabilidade do Município de Erechim na queda de uma arquibancada durante evento automobilístico promovido em rua da cidade, em 2004, causando ferimentos em cerca de 100 pessoas. O Município autorizou o espetáculo de forma irregular e não fiscalizou o estado das arquibancadas. Juntamente com o Engenheiro Tiago José Zanette, responsável pela construção da arquibancada defeituosa, e a Liga Independente de Automobilismo do RS  LIA/RS, promotora do evento, o Município deverá arcar com o pagamento de indenizações por danos morais e materiais às vítimas. Em grau de recurso, o Tribunal modificou a decisão de 1º Grau ao entender não ter ocorrido danos morais coletivos e a obrigar apenas a entidade promotora, a LIA/RS, a devolver o valor dos ingressos.


Em 8/8/2004, a Liga Independente de Automobilismo do RS ? LIA/RS, realizava um arrancadão na rua Pernambuco, na cidade de Erechim, como parte do campeonato estadual, quando aconteceu a queda da estrutura. A promoção foi cancelada com prejuízos para as cerca de 3 mil pessoas que haviam comprado ingresso.


Ação Coletiva


O Ministério Público Estadual propôs Ação Coletiva contra a LIA/RS, o Engenheiro Tiago, o Município de Erechim, e uma seguradora. Postulou a condenação dos réus ao pagamento de indenização aos consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, a fixação de indenização pelos danos morais coletivos e a restituição dos valores dos ingressos pelo cancelamento do evento.


Em 1º Grau, a Juíza de Direito Marli Ines Miozzo considerou procedente a ação para determinar que as vítimas sejam indenizadas por todos os réus por danos materiais e morais. A sentença fixou também indenização por danos coletivos, arbitrados em R$ 50 mil, corrigidos monetariamente a contar da data do fato, em favor de entidades assistenciais locais. As vítimas também deverão receber individualmente o valor do ingresso. Caso não seja possível a restituição individual, o valor total deverá corresponder ao dos 3 mil ingressos comercializados, ou R$ 15 mil, depositados em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.


Recurso


Em recurso ao Tribunal de Justiça, a Liga alegou que os valores das condenações são excessivos já que antes do acidente havia solicitado às pessoas para saírem das arquibancadas que precisavam de reparos. O Engenheiro Tiago argumentou que havia sido contratado apenas para a montagem da arquibancada e que a causa do acidente teria sido o número excessivo de pessoas nas arquibancadas.


O Município defendeu-se dizendo que autorizou o evento na forma usual e que a conclusão do laudo técnico concluiu que houve deficiência na montagem da arquibancada, não tendo a atribuição de vistoriar a estrutura. Também afirmou que a LIA/RS estava com seus registros regulares.


Tribunal


A Desembargadora Marilene considerou que a melhor maneira de enfrentar questões que possam gerar inúmeras demandas iguais, que por isso mesmo merecem a mesma solução, é o ajuizamento de uma ação coletiva. E que o Ministério Público está legitimado a propor a ação no caso já que não há um único lesado. Citou o parecer da Procuradora de Justiça Marta Leiria Leal Pacheco, para quem o Ministério Público se reveste de legitimidade ativa para a tutela de direitos individuais homogêneos decorrentes de relações de consumo, na qualidade de substituto processual extraordinário dos lesados.


Lembrou a julgadora que o artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro diz: as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de  autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a elas filiadas.


Citando a sentença, a Desembargadora afirmou que a LIA não efetuou o registro e arquivamento de seus estatutos junto à Confederação Brasileira de Automobilismo, assim como junto à Federação Gaúcha de Automobilismo, o que foi comunicado ao Município pela Federação Gaúcha antes do evento. Considerou que o Município possuía a obrigação legal de fiscalizar o evento Arrancadão e ter se valido dos poderes que lhe conferem condição de supremacia em face dos administrados para impedir sua realização, o que não ocorreu, já que o demandado não somente a autorizou, irregularmente, uma vez que foi desrespeitada a legislação pertinente, como não fiscalizou a estrutura montada para o público.


Para a julgadora, o engenheiro foi responsável pelo projeto e execução com inadequações técnicas comprovadas. A perícia concluiu, registrou, que o desabamento se deu não pelo volume de pessoas que subiram na arquibancada, mas sim pelos defeitos de montagem com infração às normas de segurança.


Definiu a Desembargadora Marilene que a restituição dos ingressos caberá apenas à entidade promotora do evento. Concluiu pela inexistência de danos morais coletivos porque não há evidências mínimas de que teriam atingido a coletividade de modo indiscriminado, não apenas do município, mas de toda a região.


O valor da indenização pelos danos materiais e morais será fixado na fase de liquidação da sentença, quando não houver mais possibilidade de recursos. A ação contra a seguradora foi considerada improcedente pelo Tribunal.


A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que presidiu a sessão de julgamento da Apelação em 15/12/2010, e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam o voto da Desembargadora Marilene, relatora.


AP 70036942381

Palavras-chave: Arquibancada; Queda; Evento; Responsabilidade; Fiscalização; Irregularidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/responsabilidade-por-queda-de-arquibancada-durante-evento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid