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Paulo César Lani advogado25/06/2009 11:04
Se a linha de ônibus é uma concessão e autorização do Governo, se é inviável e ineficiente colocar um vigia armado dentro de cada ônibus; ainda, se a segurança pública é um dever básico e intransferível do governo;se um juiz profere uma sentença aquilatando a periculosidade de uma concessão (linha de ônibus); logo, fica admitido, por meio de sentença, que o governo foi omisso, ineficaz, ineficiente, não cumprindo com suas funções básicas (mínimas). Isso nos leva ao direito de regresso contra o governo. Será que os julgadores, em uma ação de regresso, irão entender da mesma forma, julgando o direito de a empresa ser ressarcida pelo governo? E se não julgar, a empresa fica com o prejuízo? Caberia, em tese, uma intervenção no estado/município??