Responsabilidade do sócio não gera solidariedade do cônjuge

O exequente também argumentou que a cônjuge deve responder com o seu patrimônio, inclusive através da penhora de numerário pelo sistema Bacen/Jud.

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: (0)




Pretendendo reforma de decisão de primeiro grau, que indeferiu a inclusão da cônjuge do sócio no pólo passivo da execução, um exequente entrou com agravo de petição perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, alegando que a cônjuge do executado é casada pelo regime de comunhão universal de bens, sendo, por essa razão, responsável solidária pelo crédito em execução. O exequente também argumentou que a cônjuge deve responder com o seu patrimônio, inclusive através da penhora de numerário pelo sistema Bacen/Jud.

Segundo a Juíza Relatora Maria de Lourdes Antonio, da 3ª Turma do TRT-SP, ?o que se percebe é que o agravante confunde responsabilidade solidária na execução (desconsideração da pessoa jurídica) com a situação de meação. O princípio da desconsideração da pessoa jurídica subsiste quando a execução não logra êxito na satisfação do crédito exequendo em face da executada, hipótese que autoriza o prosseguimento do feito contra os sócios e ex-sócios. Na meação, o cônjuge meeiro deve provar que a renda usufruída não foi destinada à manutenção da família a fim de preservar a sua parte. Não provada tal condição, a meação é afastada e os bens de propriedade comum do casal, decorrentes do regime de comunhão no casamento, são levados à hasta pública por inteiro?, comparou e esclareceu a relatora.

A juíza salientou também que, ?na hipótese de inclusão do cônjuge no polo passivo da ação, esse passaria a responder solidariamente pela execução, como se sócio fosse, em condição idêntica dos demais sócios da executada quando da desconsideração da pessoa jurídica?.

Dessa forma, não tendo a cônjuge do sócio figurado como sócia da executada, a juíza relatora indeferiu a pretensão de incluí-la no polo passivo da ação, mantendo a decisão de origem.

Por unanimidade de votos, os magistrados da 3ª Turma do TRT-SP negaram provimento ao apelo.

O acórdão nº 20090975531 foi publicado no DOE em 24/11/2009.

Palavras-chave: solidariedade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/responsabilidade-do-socio-nao-gera-solidariedade-do-conjuge

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid