Resolução nº 1, de 7/05/07

A MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais (RISTJ, art. 325) tendo presentes as contínuas solicitações de audiências, por parte de advogados, e:

Fonte: Jornal Jurid

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joão batista da silva abreu aprendiz de direito10/05/2007 1:15 Responder

A ministra,sempre com invejável sabedoria jurídica, resolve questão para que não haja cerceamento de defesa. Recentemente, numa questão de idoso, não foi ouvido o MP. o que torna nula a lide. Tal fato foi ignorado no JEC bem como nas turmas recursais. Se dessem oportunidade ao causídico de entrevistacom o Douto magistrado, tal questão seria sanada, para o império do Direito. Parabéns, ìnclita julgadora. Só engrandece a magistratura.

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