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Daniel estagiário inscrito na OAB22/02/2006 15:49
A resolução sob comento relegou o estágio realizado em escritórios e departamentos jurídicos, devidamente conveniados com a OAB, a uma simples complementação do acadêmico do curso de Direito. Poderia considerar (o CNJ) aqueles estágios que comprovadamente houvesse proporcionado prática e ensino a contento para o exercício da atividade de advogado.
Daniel estagiário inscrito na OAB22/02/2006 15:52
Correção: houvessem (junto com outro verbo, o verbo haver vai para o plural)
Daniel estagiário inscrito na OAB22/02/2006 15:52
Correção: houvessem (junto com outro verbo, o verbo haver vai para o plural)
Liliany Estagiária23/02/2006 3:31
Fácil generalizarem as coisas... Um bom estágio na minha opinião, perante o Poder Judiciário valeria sem dúvidas para contagem de atividade jurídica. Cada vez me indigno mais com tais decisões! Isto deveria ser revisto!
Gabriel Bacharel em Direito24/02/2006 12:04
O verbo "haver" quando está no sentido de "existir" é sempre no singular.