Resolução do CNJ proíbe contagem de estágio acadêmico como atividade jurídica

Fonte: TJMS

Comentários: (5)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/resolucao-do-cnj-proibe-contagem-de-estagio-academico-como-atividade-juridica

5 Comentários

Daniel estagiário inscrito na OAB22/02/2006 15:49 Responder

A resolução sob comento relegou o estágio realizado em escritórios e departamentos jurídicos, devidamente conveniados com a OAB, a uma simples complementação do acadêmico do curso de Direito. Poderia considerar (o CNJ) aqueles estágios que comprovadamente houvesse proporcionado prática e ensino a contento para o exercício da atividade de advogado.

Daniel estagiário inscrito na OAB22/02/2006 15:52 Responder

Correção: houvessem (junto com outro verbo, o verbo haver vai para o plural)

Daniel estagiário inscrito na OAB22/02/2006 15:52 Responder

Correção: houvessem (junto com outro verbo, o verbo haver vai para o plural)

Liliany Estagiária23/02/2006 3:31 Responder

Fácil generalizarem as coisas... Um bom estágio na minha opinião, perante o Poder Judiciário valeria sem dúvidas para contagem de atividade jurídica. Cada vez me indigno mais com tais decisões! Isto deveria ser revisto!

Gabriel Bacharel em Direito24/02/2006 12:04 Responder

O verbo "haver" quando está no sentido de "existir" é sempre no singular.

Conheça os produtos da Jurid