Resolução administrativa pode tratar de remoções e permutas a pedido dos juízes do trabalho

A Procuradoria Geral julgou improcedente a ADI proposta pela Anamatra contra a resolução do TRT-12 que trata de remoções e permutas a pedido dos juízes do trabalho em exercício

Fonte: MPF

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A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4592) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que trata de remoções e permutas a pedido dos juízes do trabalho em exercício naquela região.


A associação apontou vício de ordem formal, argumentando que o artigo 113 da Constituição reserva o tratamento da matéria à lei. Mas, segundo o parecer, a resolução reproduz a principiologia do inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição da República, com uma breve incursão sobre o procedimento, absolutamente singelo.


Conforme explica, a resolução do TRT da 12ª Região atende, ainda, recomendação do Conselho Nacional da Justiça, contida em sua Resolução 32/2007, segundo a qual “até que seja editado o Estatuto da Magistratura previsto no art. 93, 'caput', da Constituição Federal, os critérios para as remoções a pedido e permutas de magistrados serão os estabelecidos em leis de organização judiciária, atos normativos e/ou regimentos internos dos tribunais, do Conselho Superior de Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal”.

Palavras-chave: Permutas; Magistrados; Resolução administrativa; Trabalhista; Improcedência

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