Representações da coligação de Dilma são julgadas improcedentes
A coligação de Dilma pede direito de resposta relativo a oito inserções de rádio veiculadas pela coligação ?O Brasil Pode Mais? que tem como candidato José Serra.
O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente três representações da coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República.
Na primeira delas a coligação pede a concessão de direito de resposta contra o diretório regional de Santa Catarina do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Argumenta a coligação de Dilma que o partido teria veiculado em três inserções no rádio, segundo as quais o governo federal não teria destinado recursos para prevenir enchentes em Santa Catarina.
Já nas outras duas representações a coligação de Dilma pede direito de resposta relativo a oito inserções de rádio veiculadas pela coligação “O Brasil Pode Mais” que tem como candidato à presidência, José Serra (PSDB). As inserções, segundo a representação, teriam a intenção de responsabilizar a candidata adversária pelo ‘caos aéreo’.
Ao julgar as ações improcedentes, o ministro Henrique Neves considerou que “na forma dos precedentes acima indicados, a polêmica sobre o tema não permite considerar que os fatos narrados sejam flagrantemente inverídicos”.
Segundo o ministro, “pedido de direito de resposta é formulado, apenas, a partir da alegação de que a propaganda traria fato sabidamente inverídico”.