Renovação da Área Azul em Caxias do Sul é considerada ilegal
A prorrogação do prazo do contrato de concessão de serviço público é cláusula essencial e, não havendo, a extensão do tempo de contrato é nula
Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do TJRS concluiu pela ilegalidade do art. 1º da Lei nº 6.927/08, que autorizou o Poder Executivo local a prorrogar por cinco anos o contrato de concessão da gestão de estacionamento pago em vias e logradouros públicos em Caxias do Sul.
O colegiado não atendeu aos recursos interpostos pela empresa Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda. e pelo Município de Caxias do Sul, contra a sentença da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul que julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local. A decisão é de 12/5 e foi publicada em 20/5 deste ano.
Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, Presidente e relatora da Apelação na 22ª Câmara Cível, o dispositivo é ilegal por violar o artigo 23, inciso XII, da Lei nº 8.987/93, que considera cláusula essencial do contrato aquela que fixa as condições de sua prorrogação. Considera ainda a magistrada que tal exigência não pode ser dispensada por meio de lei de efeito concreto que, a despeito da falta de cláusula contratual, autoriza a prorrogação do contrato de concessão.
Observou ainda a relatora que ao celebrar o contrato de concessão, em 1999, estava a Administração Pública municipal autorizada a inserir cláusula disciplinando as condições de eventual prorrogação do prazo. No entanto, concluiu a Desembargadora Maria Isabel, o contrato de concessão firmado entre as partes, depois de prévia licitação, não incluiu cláusula de prorrogação.
Acompanharam as conclusões da relatora os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Denise Oliveira Cezar.