A Secretaria da
Fazenda do Estado de SP publicou nova solução de consulta esclarecendo que a
remessa de mercadorias para armazém geral localizado na ZFM pode ser realizada
com isenção do ICMS.
O benefício deve ser
aplicado apenas nos casos em que a mercadoria remetida para armazém geral será,
posteriormente, destinada ao consumo ou industrialização dentro da própria Zona
Franca de Manaus.
Nesse sentido, a
SEFAZ/SP esclareceu que “se as mercadorias em questão forem revendidas para
outras cidades situadas fora da Zona Franca de Manaus antes de decorrido o
prazo de 5 anos de sua remessa à ZFM, nos termos do artigo 84 do Anexo I do
RICMS/2000, restará caracterizada a sua reintrodução no mercado interno do
país. Caso isso ocorra, haverá a obrigação de se recolher o imposto relativo à
saída originalmente isenta, por guia de recolhimentos especiais, no prazo de 15
dias, conforme dispõe o § 12 do artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000”.
Saiba mais acessando:
SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE