Relatório de Transparência Salarial é insuficiente para análise dos critérios remuneratórios, afirma KPMG

Desde o dia 22/01, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) marca uma fase crucial do início da obrigação de reporte de práticas de remuneração em atendimento à Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, disponibilizando o canal de envio de informações requeridas no Portal Emprega Brasil

Fonte: KPMG

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Reprodução: Pixabay.com

Desde o dia 22/01, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) marca uma fase crucial do início da obrigação de reporte de práticas de remuneração em atendimento à Lei da Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, disponibilizando o canal de envio de informações requeridas no Portal Emprega Brasil. A legislação, apesar de regulamentada devidamente, ainda suscita dúvidas consideráveis sobre o que as empresas devem reportar. No panorama das práticas salariais empresariais, a combinação da Declaração de Igualdade Salarial com os dados de remuneração declarados pela folha de pagamentos na obrigação denominada “eSocial”, revelam-se insuficientes para o MTE mapear de forma objetiva as nuances e detalhes críticos que impactam as remunerações.


“Uma das características notáveis desse novo processo é a necessidade de reporte por CNPJ raiz, impondo às organizações controladoras de grupos econômicos a árdua tarefa de reportar informações para cada entidade que compõe o grupo empresarial e que 100 empregados ou mais. Diante desse cenário, a obrigação deverá resultar em aumento do tempo dispendido pelas empresas para o cumprimento de obrigações acessórias”, analisa o sócio-diretor de consultoria trabalhista e previdenciária da KPMG, Marcos Ricardo.


Ao acessar o documento no Portal Emprega Brasil, as empresas deparam-se com apenas cinco questões que, na prática, mostram-se insuficientes para uma análise efetiva dos critérios remuneratórios adotados. Essas perguntas abordam aspectos como a existência de planos de cargos e salários, políticas de incentivo à contratação de mulheres, promoção de mulheres a cargos de liderança, políticas de compartilhamento de obrigações familiares e critérios salariais para progressão na carreira. Contudo, sua natureza de respostas objetivas restringe a capacidade das companhias de complementar as informações de maneira abrangente.


Consequentemente, é previsto um cenário de intensificação das auditorias fiscais do trabalho, conforme estabelecido pelo decreto 11.795/23, especialmente em situações de divergências aparentes nos critérios remuneratórios entre diferentes sexos, raças, etnias, origens ou idades. Dessa forma, a ausência de detalhes na declaração torna-se um catalisador para um escrutínio mais rigoroso, em que as empresas serão submetidas a uma crescente vigilância para alinhar suas práticas de remuneração à legislação.


Em apresentação online realizada em 07/02/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério das Mulheres, destacou-se que não há tolerância alguma para diferenças salariais injustificadas, além disso foram explanados os critérios estatísticos para análise de dados e preparação dos Relatórios de Transparência Salarial – um tema que preocupa o empresariado em razão das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa proteger dados pessoais sensíveis, como é o caso de informações salariais. A apresentação pode ser assistida na íntegra no canal do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube ((284) Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: Entendendo o Relatório de Transparência - YouTube).


Apesar dos desafios da nova legislação, vale ressaltar que ao promover a igualdade salarial entre homens e mulheres, a nova lei contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais diverso e inclusivo, onde todas as pessoas têm as mesmas oportunidades e são valorizadas pelo seu desempenho e competência, independentemente do seu gênero. Não há dúvidas de que a equidade salarial é um passo importante para combater a discriminação e promover a justiça social, o que fortalece as relações entre os colaboradores e promove uma cultura organizacional mais saudável, inclusiva, produtiva e inovadora.” – Janine Goulart – Sócia de People Services e Líder do KNOW (KPMG’s Network of Women).

Palavras-chave: Relatório Transparência Salarial Insuficiente Análise Critérios Remuneratórios

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