Relação sexual aos 12 anos não é estupro, se consentida

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: estupro

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10 Comentários

Flávia universitária05/02/2009 1:06 Responder

Não que eu ache a decisão tomada errada, muito pelo contrário. O meu questionamento é a utilidade de tanta lei no Brasil. Esse Código Penal do tempo do onça é uma afronta! E a prolixidade das leis e Códigos tem uma grande utilidade para o famoso "jeitinho brasileiro". Terrível!

Glayton Robert Acdêmico de Direito05/02/2009 11:03 Responder

Concordo com o comentário feito acima, mas pondero muito sobre a possibilidade de se elaborar um novo código penal. É fato irrefutável que, na hipótese da criaçào de um novo CP muitos direitos seriam retirados e todas as penas endurecidas. Provavelmente a pena voltaria a ser vista como vingança e não como pretenso objeto ressocializador, posto o oportunismo do legislador. Afirmo que no Brasil o problema não é a idade das leis, mas a falta de seu efetivo cumprimento.

MARCOS PRUENTE CAJÉ BACHAREL EM DIREITO - CURSANDO PÓS-GRADUAÇÃO CIVIL05/02/2009 11:45 Responder

Decisão contraria, não porque o cp é da idade média, mas parece que o judiciario quer rasgar a nossa lei maior que é CF. Será que no RS a CF não é válida.

Xênia Lima Advogada05/02/2009 12:31 Responder

Ao meu ver, não houve flexibilização do que dispõe o vigente Código Penal, e sim, uma verdadeira afronta ao texto da lei. Entendo o posicionamento do Tribunal e do STF, atento à realidade hodierna, mas o Judiciário não está para legislar, essa competência cabe ao Legislativo. Sendo assim, não concordo com sentenças que criam "direitos" não refletindo o disposto em lei.

Moises Correia Faria Junior Advogado05/02/2009 12:46 Responder

O caso em tela não deve ser analizado ao meu ver pura e simplesmente pelo angulo legal. Antes deveria ter sido verificado o problema social e emocional em sí. Tenho para mim que está em jogo o futuro da menor e seu rebento. De classe pobre sem recurso quem irá ampara-la. Outro ponto é sua capacidade de dicernir e concordar com o ato sexual. É de dificil analise a exstência do estupro presumido. Muito se fala da modernização em todos os setores da sociedade, porém devemos lembrar que, tal influencia modernista pode acarretar erros e tendencias negativas nesta mesma sociedade, dando azo ao cometimento de abusos acobertado por julgamentos como este que foi proferido. Sou ainda pelos ritos mais conservadores que previnem e coibem de forma severa que mesmo com o consentimento da vítima o ofensor se abstenha de tal prática. Quanto a vida sexual das jovens serem cada vez mais precoce, isto é evidente, e sempre ocorreu, os namoricos com jovens da mesma faixa etária é até aceitavel, mas um homem oito anos mais velho, beira o inaceitavel com o criminoso. A experiencia de vida conta muito neste momento e uma menor com doze ano é facilmente influenciavel. A corrente contrária dirá que não é bem assim. Mas vai explicar ao pai e a mãe. Devemos antes fazer uma análize de consciência. Pai que é pai não aceita tal argumento.

alexandre braga advogado05/02/2009 12:50 Responder

O ECA é claro qdo define criança e adolescente. Relação sexual aos 12 anos, não pode ser "consentida".Com razão o MP

Márcio Bastos advogado05/02/2009 12:54 Responder

Concordo com a decisão e confesso que fico um tanto melindroso com a opinião dos colegas acima. Esquecem os preceitos do Direito e que a sociedade em si “evolui” pouco a pouco, mudando seus hábitos. Imaginem se fosse o caso de rigidamente aplicar o “Estatuto da Mulher Casada” enquanto era vigente. Correta a decisão, o julgador além das Leis, deve mensurar sua decisão com auxilio de princípios, os quais fazem parte da nossa Carta.

Leonaria Felix estudante de direiro05/02/2009 15:57 Responder

Acredito sim que cabe ao legislativo criar leis, no entanto a realidade em que se vive é diferente do que o nosso CP trascreve, o Juiz, em pleno convencimento pessoal, agiu de maneira sensata, pois nãose deve envolver a justiça com casos de questões que poderiam ser resolvidas com acompanhamento psicológico, e com relações familiares. A família deve oreintar os filhos para que esse tipo de caso não chegue a tal ponto. Envolver o Judiciário, num relacionamentoa assim tão pessoal, de um juvem casal, pois a diferença de idade entre ambos não é tão grande. A lei descreve uma realidade diferente da práticada por muitos, é por esse motivo que acredito que o convencimento do juiz é válido.

agrinaldo clarindo carvalho Advogado05/02/2009 17:18 Responder

"A lei é uma trilha não é um trilho" (Autor desconhecido". Certa a decisão.

Otávio Alves Galvão Servidor Público09/02/2009 22:13 Responder

Correta a decisão. As presunções e modos de proteção de bens jurídicos subjacentes à promulgação do Código Penal são bem diferentes de uma realidade diferente, a que se deve adaptar a jurisprudência. Alguns outros paradigmas precisam, ser quebrados, como a maioridade aos 18 anos, para uma melhor conformação juspolítica do direito brasileiro a uma nova sociedade.

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