Relação familiar não se confunde com relação de trabalho

Fonte: TRT 2ª Região

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3 Comentários

Celso Passos Júnior Oficial de Justiça27/01/2006 10:24 Responder

Fantástica esta senteça!!! Fiquei muito feliz em ver o bom senso deste juiz. Aqui pela minha região já vi casos parecidos, mas que infelizmente não tiveram o mesmo fim, a meu ver, tão JUSTO. Parabéns ao Juiz do caso por desempenhar tão bem sua função.

Paulo Machado Advogado27/01/2006 12:36 Responder

Com todo o respeito e consideração que tenho pelo douto Juiz, gostaria de acrescentar que a contraprestação por qualquer tipo de trabalho é o salário, mesmo que se admita parte do pagamento na forma "in natura" - agora, o tempo de trabalhar, apenas, por alimentação e moradia, já passou e todos sabemos o que significava.

Gerson Tadeu Vendramin comercio27/01/2006 13:39 Responder

Sr. Dr. Juiz FÂVIO ANTÒNIO. Estou emocionado em ver tal decisão, até certo ponto corajosa para nossa justiça que, “sempre é literalmente cega”, Parabéns encoste a cabeça no seu travesseiro e durma o sono do justo. Sinto isto tão forte, porque já foi vitima da justiça cega e perdi 10 anos de trabalho duro numa dessas armadilhas, que bom que senhor existe!

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