Rejeitada denúncia contra optometrista que prescrevia óculos e lentes de contato

O magistrado recusou a denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.

Fonte: TJSP

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O juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da vara única do foro de Ilhabela/SP recusou a denúncia do MP/SP na qual acusava um optometrista de colocar a vida e a saúde de clientes em risco devido a prescrições de óculos e lentes de contato.


De acordo com a denúncia, ao realizar diagnósticos e prescrição de receitas, o profissional estava excedendo os limites de sua profissão como optometrista.


Ao apreciar a ação, o magistrado explicou que a legislação reconheceu a profissão de óticoprático e suas atividades estão prevista na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. De acordo com a norma, este profissional pode, entre outras funções, realizar exames optométricos, confeccionar e adaptar lentes e aplicar próteses oculares.


De acordo com o magistrado, não cabe ao Direito Penal definir as atividades que competem a cada profissional.


“O conflito que se firmou entre as classes de profissionais não pode causar prejuízo a estes, individualmente, em matéria penal, dado ser o direito penal a ultima ratio, não cabendo sua utilização para dirimir conflitos que devem ser resolvidos por outros ramos do direito.”


Para o juiz, a legislação sobre o tema permite concluir que os profissionais de optometria “têm normas legais válidas para acreditarem ser legalmente habilitados a exercer a atividade a que se propõem”.


Com este entendimento, o magistrado recusou a denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.


Processo: 1500463-73.2018.8.26.0247

Palavras-chave: Rejeição Denúncia Optometrista Prescrições Óculos Lentes de Contato Ação Penal

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