Reintegração de posse é cumprida no centro de SP

600 famílias ocupavam o prédio reivindicando a reforma e a entrega das moradias para população de baixa renda

Fonte: Marcele Tonelli / Jornal Jurid

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Com início às 6 horas da manhã de hoje (18/11), os oficiais da Justiça Federal cumpriram a reintegração de posse do prédio localizado na avenida 9 de julho, 584, pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em São Paulo. Na ocasião, quase duas mil pessoas integrantes da Frente de Luta por Moradia (FLM) estavam abrigadas no local desde o dia 04 de outubro.


De acordo com a Juíza Federal que determinou a reintegração, Fernanda Soraia Pacheco Costa, na ocorrência, "representantes do movimento bateram à porta e, no momento em que os vigilantes abriram, foram rendidos por homens do grupo sendo que em seguida o imóvel foi tomado por pessoas que estavam em cinco ônibus. Os invasores colocaram uma faixa no local com a inscrição FLM".


Na decisão, a juíza afirma que além do imóvel de propriedade do autor, outros três foram invadidos na região central da cidade. "Como se vê, houve esbulho, estando o prédio ocupado pelos réus sem que os representantes do autor ou os vigilantes possam retornar ao imóvel sem prejuízo à sua incolumidade física. A posse dos réus é injusta, uma vez que violenta", esclareceu a magistrada.


Segundo contagem realizada pelos coordenadores da manifestação dos sem-teto, 1.200 pessoas estariam no prédio. Destas, 353 seriam crianças.


Representante do FLM (Frente de Luta por Moradia) Maria Aparecida Ferreira, conhecida como Maria do Planalto, em depoimento a imprensa há alguns dias, teria dito que o movimento havia entrado com recurso na Justiça para tentar evitar a desocupação. Segundo relatos da manifestante, as pessoas que estavam no prédio não teriam para onde ir. "Se tiver reintegração, vamos para a calçada", disse.


Abandonado há vários anos e em péssimo estado de conservação, o prédio da 9 de julho já foi invadido outras vezes e teve reintegração de posse determinada pela Justiça Federal. Desta vez, a desocupação ocorreu sem incidentes com o apoio de grande efetivo da Polícia Militar.


R.P. n.º 00206295720104036100

Palavras-chave: Invasão Reintegração Decisão Manifestantes Justiça

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