Regulamentadas pelo governo, bicicletas elétricas são equiparadas às comuns

Elétricas não precisam de placa e registro, mas ciclista deve usar capacete e instalar campainha e retrovisores

Fonte: O Globo

Comentários: (0)




Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União da última-sexta-feira, regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa a permitir a circulação das chamadas bicicletas elétricas de pedal assistido em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. A partir de agora, quem circular pela cidade com uma bicicleta elétrica terá que dotar a “magrela” de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Passa a ser obrigatório o uso de capacete de ciclista.


A regulamentação dispensa às elétricas placa, registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.


A decisão põe fim a uma polêmica. Em maio de 2012, um ciclista foi multado em uma blitz da Lei Seca no Rio quando percorria a orla com uma bicicleta elétrica e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele estava sem capacete. Na época, o condutor recebeu 21 pontos na carteira e infração no valor de R$ 1,7 mil. Ainda naquele mês, o governo decidiu que a Operação Lei Seca não mais multaria bicicletas elétricas.


Representante da ONG Transporte Ativo, Zé Lobo comemorou a regulamentação:


— A nova resolução do Contran é acertada ao equiparar bicicletas elétricas de pedal assistido (sem acelerador e conhecidas na Europa como Pedelec) às bicicletas normais, pois estas apenas auxiliam o pedalar. Também acerta ao equiparar bicicletas elétricas aceleradas (com acelerador) à ciclomotores.

Palavras-chave: direito do consumidor legislação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/regulamentadas-pelo-governo-bicicletas-eletricas-sao-equiparadas-as-comuns

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid