Registros profissionais poderão ser solicitados pela internet

Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ainda não foram incluídos no novo sistema

Fonte: Agência Brasil

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Brasília – Os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só pode ser feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o processo.


O novo sistema vai estar disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.


Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados a ser incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde novembro do ano passado.


“O sistema vai facilitar a vida dos trabalhadores e em breve pretendemos tê-lo implantado em todo o país”, disse, em nota, o ministro do Trabalho, Manoel Dias.


Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo processo poderá ser acompanhado pela internet.

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1 Comentários

Denisio Nocera metalurgico22/04/2013 21:33 Responder

SERÁ QUE BACHEREL EM DIREITO VAI ENTRAR NESTE REGISTRO DE PROFISSIONAL? AFINAL A PESSOA FEZ UM TERCEIRO GRAU E FOI APARADO CONSTITUCIONALMENTE PELOS ARTIGO 205 E 209 DA CRFB/88 COMBINADO COM OS ARTIGO 43 DA LEI 9.394/96, SE NÃO SERVE PARA NADA ESTE DIPLOMA TERIA QUE SER EXCLUIDO DOS QUADROS FUNCIONAIS, COMO NO MOMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU, TERIA QUE TER OUTRO DISCURSO, NA PROMESSA DE PRESAR PELA JUSTIÇA. OU SEJA \\\" ESTUDEI DURANTE 05 LONGOS ANOS NÃO POSSO EXECUTAR A MINHA PROFISSÃO PORQUE TEM UMA CORJA DE LOCUPLETADORES QUE ESTÃO NO PODER FAZENDO COM QUE OS MILHARES DE BACHAREIS EM DIREITO CONTINUE A SER CORROMPIDO PELA PROPRIA CLASSE PROFISSIONAL, ONDE CIENTE ESTOU QUE DIZEM QUE ESTÃO PROTEGENDO A SOCIEDADE MAS O QUE ELES PROTEGEM MESMO É O BOLSO, NÃO PRESTAM CONTAS A NINGUÉM E O ESTADO SENTE-SE AMEAÇADO QUANDO TENTA FALAR ALGUMA COISA QUE DEMONSTRE OS ATOS DE RESERVA DE MERCADO E A FORMAÇÃO QUADRILHEIRA QUE DETERMINADO ORGÃO TEM, NÃO TENHO MEDO DE FALAR CHAMA-SE OAB

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