Registro público de gravidez poderá ser obrigatório

Fonte: Câmara dos Deputados

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O profissional de saúde ou o hospital que atender a uma gestante será responsável pela emissão obrigatória de um registro público da gravidez, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5044/05. De autoria do deputado Milton Cardias (PTB-RS), a proposta modifica o Código Civil (Lei 10406/02), com o objetivo de proporcionar o controle e a salvaguarda da vida desde a concepção.

O parlamentar ressalta que o registro será útil para a punição da prática ilegal de aborto. "São raros os casos de aborto julgados pela Justiça de nosso País. Tudo se dá em ambiente a tornar impossível tanto o conhecimento do fato quanto a coleta de provas", declara.

O estabelecimento que não emitir o atestado de gravidez estará sujeito à multa, se aprovado o projeto.

Proteção

De acordo com Milton Cardias, apesar de o Código Civil estabelecer que a personalidade civil começa com o nascimento, a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. "Se nossa lei nos manda registrar e averbar, sob pena de não produzir efeitos, escrituras, emancipações, interdições, separações, divórcios, nascimentos, qual a razão para o legislador ter omitido a obrigatoriedade de registrar a gravidez?", questiona.

Atualmente, o registro público é obrigatório para os seguintes casos:

- nascimentos, casamentos e óbito;

- emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

- interdição por incapacidade absoluta ou relativa; e

- sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tendo como relator o deputado Nilton Baiano (PP-ES).

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