Regime incial fechado para dupla acusada de furtar veículos

Os dois acusados foram condenados à pena de seis anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa, por furtarem dois veículos

Fonte: TJSP

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“Diante da prova acusatória, coesa e harmônica, bem como diante da confissão do acusado, outro caminho não há que não a procedência da ação penal.” Com base nessa afirmação, a juíza Juliana Guelfi, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou dupla acusada de roubar caminhão e automóvel na Zona Leste da capital.


Segundo consta dos autos, o motorista do caminhão foi avisado por um motociclista que a roda traseira estava com problema. Ao parar para verificar, foi abordado - juntamente com o motorista do carro que vinha logo atrás - por P.S.M.S.C, W.T.S e um indivíduo não identificado, que os mantiveram como reféns até o momento em que foram presos.


Julgados, foram condenados a cumprir pena de seis anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo legal. A magistrada também negou o direito de os réus recorrerem em liberdade por entender que seria um contrassenso. “Agora que pesa contra os réus sentença condenatória, embora sujeita a reforma, mormente se consideradas as circunstâncias especialmente graves que cercaram a ação, aliado à quantidade de pena imposta, convidativa à evasão, o que indica que, soltos, certamente se furtarão à aplicação da lei penal.”

 

Processo nº 0015430-22.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Furto; Veículos; Condenação; Regime inicial fechado

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