Reforço na luta contra os juros escondidos
A Câmara dos Deputados deve receber, esta semana, um projeto já aprovado pelo Senado que classifica como prática abusiva, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta ou a venda de produtos ou serviços mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo mesmo preço de à vista.
A Câmara dos Deputados deve receber, esta semana, um projeto já aprovado pelo Senado que classifica como prática abusiva, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta ou a venda de produtos ou serviços mediante a sistemática de pagamento a prazo pelo mesmo preço de à vista. O PLS 191/05, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), só não seguirá para análise dos deputados até o dia 15 caso requerimento assinado por no mínimo nove senadores solici-te votação também em Plenário.
Para entidades co-mo o Procon-DF e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), paga pelo juro quem compra a prazo e, também, quem compra à vista e não recebe desconto algum por isso. Para os lojistas, o projeto interfere nas relações entre vendedor e consumidor e é de difícil aplicação prática, como acredita a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Para Valadares, o mérito da proposta está no fato de retirar do consumidor a responsabilidade exclusiva de impedir essa prática, como prevê a legislação em vigor, quando estabelece que compete ao comprador "pedir desconto" no pagamento à vista.
? A população pobre que compra uma geladeira, um fogão, um aparelho de som se sub-mete, sem pestanejar, a tal situação, justamente porque está em nível vertical de negociação, seja porque não possui uma cultura de negociação, ou porque precisa de bens básicos e úteis. O pior é que, no final, os consumidores "compraram" uma geladeira e meia ou às vezes até duas geladeiras ? assinala o autor do projeto.
Nem o Código de Defesa do Consumidor consegue, nesse ca-so, ser o instrumento de equilíbrio nas relações comprador-vendedor, afirma Valadares. Com base na Lei de Defesa da Concorrência (8.884/94), que condena a "venda casada", o senador incluiu no projeto punições de até um ano de detenção, além de multa, para quem tentar impor, ainda que de forma sutil, a "compra do financiamento como condição para aquisição da mercadoria".
? Ao comprar o bem ou serviço desejado, o consumidor assume o pagamento de juros a uma taxa em geral desconhecida, e sobre a qual não lhe é dada oportunidade de refletir. Tal procedimento tem a mesma natureza das práticas abusivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, e das infrações penais contempladas na Lei de Defesa da Concorrência ? observa Valadares.