Reduzido honorário advocatício de 50 para 25% do valor de causa

Percentual estabelecido pela ética profissional é de 20% por serviços prestados e 5% pelas despesas

Fonte: TJAP

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A turma recursal dos Juizados Especiais do AP, ao apreciar uma reclamação cível de um advogado pleiteando o recebimento de 50% do valor total de uma causa, negou provimento e fixou o valor dos honorários em 25%.


O autor da ação foi contratado pelo réu para receber administrativamente um seguro de acidentes pessoais. Segundo o advogado, os honorários foram estipulados verbalmente em 50% sobre o valor do seguro (R$ 40.400). Porém, na ocasião do recebimento da indenização, houve pagamento no valor de R$ 10 mil, restando segundo o pedido inicial, o valor de R$ 10.200.


O juiz Heraldo Nascimento da Costa, titular da comarca de Tartarugalzinho/AP, ao apreciar a reclamação ressaltou que várias ações são propostas no Brasil questionando a cobrança abusiva de honorários advocatícios e somente para casos peculiares, o magistrado garantiu ser justificável a cobrança acima de 20% de honorários, teto esse previsto no CPC.


Na decisão, o juiz negou o pedido pleiteando o percentual de 50% de honorários e esclareceu que "pelas provas colhidas no decorrer do processo, tenho que o percentual que deve ser estabelecido dentro da ética profissional é de 20% pelos serviços prestados e mais 5% pelas despesas que foram feitas para busca dos documentos necessários para impetração do pedido, restando em 25% do valor.". A turma recursal confirmou a decisão.


Processo nº 0001153-91.2011.8.03.0012

Palavras-chave: redução honorários advocatícios valor causa ética

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2 Comentários

Dr. Aloisio Jose de Oliveira Advogado14/08/2013 1:23 Responder

Pelo menos deveria ser concedido o percentual de 30% (trinta por cento), vez que as ações \\\"ad exitum\\\" já são cravadas nesse percentual. Agora um Magistrado pode ganhar R$ 30 ou R$ 40 mil por mês. Sabem quanto tempo leva um processo até o trânsito em julgado da senntença ? Mais de um ano o mais simples.

Robinson Souza Advogado 14/08/2013 11:33

Prezado Dr. Aloisio, bom dia! A \\\"indignação\\\" do prezado talvez se justifique nos casos em que de fato ocorra prestimo que demande \\\"intelecto\\\" jurídico, pois no presente caso vemos que trata-se de um processo administrativo de recebimento de indenização securitário, cujo pagamento certamente se daria sem o auxílio de advogado. Me parece mais um caso de oportunismo em detrimento do desconhecimento do cleinte de que o processo era administrativo.

Dr. Anísio Araújo ADVOGADO23/08/2013 2:26 Responder

Concordo plenamente com o caro colega Dr. Robinson, além do mais quanto ganha um Juiz é problema exclusivamente dele. O concurso para qualquer cargo público é público, destarte, quem desejar ganhar R$30 ou R$40 como alegou o Dr. Aloizo é só se submeter a qualquer cargo público. E é bom lembrar que nossa profissão ganhamos também pela quantidade e qualidade dos serviços. Não tenho o que me queixar e nem tão pouco inveja da quantia alegada pelo Dr. Aloizo.

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