Redução de disciplinas no Exame de Ordem é inconstitucional, avalia IAB

No parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (2/8), a medida foi avaliada como uma afronta ao acesso pleno à justiça.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

A limitação das disciplinas avaliadas pelo Exame de Ordem apenas a matérias correspondentes ao campo de atuação do candidato - mudança no Estatuto da OAB proposta pelo projeto de lei 725/21 - foi declarada inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). No parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (2/8), a medida foi avaliada como uma afronta ao acesso pleno à justiça. “A falta de capacitação global do advogado pode – e certamente irá – prejudicar sobremaneira a administração da justiça, uma vez que afetará diretamente, de forma extremamente negativa, a possibilidade postulatória dos cidadãos”, afirma o texto.


O objetivo do projeto de lei apresentado pelo deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) é reduzir a primeira fase do exame às disciplinas que tratam do Estatuto da Advocacia e da OAB, de seu Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e das matérias referentes ao campo de atuação do examinado. A proposta contraria a atual avaliação de todos os campos do Direito, sob a justificativa de habilitar o profissional apenas na área de trabalho pretendida. No entanto, o parecer apreciado pela Comissão de Direito Constitucional do IAB, que teve relatoria de Thiago Gomes Morani, defende que os campos da advocacia não são dissociados: “Esse fato claramente é reconhecido pela matriz de ensino da ciência do Direito, não o fosse, não haveria razão para que a formação do profissional passasse por tantas áreas quanto possível, ao longo de, no mínimo, cinco anos de graduação”.


Outro ponto levantado diz respeito à facilitação que a medida poderia oferecer na aprovação do exame, o que abriria espaço de atuação para profissionais imperitos. “O surgimento desatado de milhões de profissionais sem capacitação técnica plena para atuação perante a Justiça certamente causaria diversos prejuízos nefastos à coletividade, dada a relevância do mister do advogado para a administração da justiça”, diz o texto. Ao apresentar o parecer ao plenário do IAB, o membro da Comissão de Direito Constitucional Sérgio Sant’Anna, destacou que o grupo realizou um exame apurado da matéria. “Esse projeto é lamentável, e o pior é saber que existem projetos desse tipo tramitando na Câmara dos Deputados”, afirmou.


Apesar de o projeto ter sido retirado da pauta da Câmara, o indicante da matéria, Paulo Fernando de Castro, ressaltou que é essencial o posicionamento do Instituto diante de iniciativas como essa. “Existem vários projetos de lei, não só esse, que são tendentes a limitar o exercício da advocacia e criminalizá-lo. É isso que nós temos que enfrentar sempre aqui no IAB, porque daqui a pouco esses projetos de lei retornam de uma outra forma, embutidos em outros”, sublinhou. A consócia Leila Bittencourt lembrou que já elaborou, em outra ocasião, um parecer defendendo a inconstitucionalidade do fim do exame, entendimento endossado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Inclusive, Ayres Britto escreveu em seu voto que o exame é uma ‘salvaguarda social’, na medida em que todas as profissões precisam do advogado – e de um advogado qualificado”, ressaltou.

Palavras-chave: Redução Disciplinas Exame de Ordem Inconstitucionalidade OAB

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