Rede varejista é condenada a pagar danos morais a cliente acusado de furto

Confirmada a conduta lesiva ao consumidor, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as Lojas Americanas ao pagamento de danos morais a cliente que foi acusado de furto dentro do estabelecimento, no Conjunto Nacional.


O autor da ação contou que, ao sair da loja, foi abordado por um segurança que pediu que o requerente o acompanhasse. Dentro do estabelecimento, em frente a outros clientes, fez com que ele esvaziasse os bolsos e o acusou de ter furtado um “salgadinho snick”. Segundo o consumidor, o funcionário disse que havia imagens gravadas e ameaçou chamar a polícia, mas, por fim, autorizou o cliente a ir embora.


A empresa, em sua defesa, afirmou que é uma loja bem conceituada no mercado pela excelência no atendimento ao público. Alegou que, em momento algum, o autor foi submetido a qualquer constrangimento por parte do funcionário ou teve seus pertences verificados.


A juíza que avaliou o caso declarou que os documentos apresentados aos autos “demonstram a verossimilhança das alegações do requerente” e que a conduta da ré ultrapassou os limites da razoabilidade. Confirmada a conduta lesiva ao consumidor, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0748425-36.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cliente Acusação Furto

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