Rede varejista deve indenizar cliente que sofreu acidente dentro de loja

A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O estabelecimento comercial Off Premium, localizado no Conjunto Nacional, foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais a cliente que sofreu queda dentro da loja devido à reforma no piso. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.


A autora da ação alega que entrou no estabelecimento e não percebeu que o piso estava em obras. Contou que não havia sinalização indicando a reforma e que um desnível no chão a fez cair e sofrer inchaços, hematomas e dores pelo corpo, o que a levou a buscar tratamento médico. Informou que a loja fez o repasse de R$ 830,00 para custeio com despesas, mas que restam R$ 1.666,22 a serem ressarcidos.


A empresa, em sua defesa, afirmou que pagou, além dos R$ 830,00, outros R$ 1.220,00 para ajudar a autora em seu tratamento. Alegou que a área onde aconteceu o acidente estava isolada e que a cliente teria caído por seu próprio descuido.


Ao analisar o caso, a juíza declarou que, pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, os estabelecimentos comerciais não podem colocar em risco a segurança dos consumidores. “Ao optar por fazer a reforma e continuar atendendo os clientes, a empresa assumiu os riscos por eventuais acidentes e tornou-se responsável pela queda da cliente”, destacou a magistrada.


Diante do exposto, a Off Premium foi condenada a indenizar a autora em R$ 446,11, pelos prejuízos materiais remanescentes, e a pagar R$ 6 mil pelos danos morais suportados.


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0747222-39.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CDC Acidente Cliente Tratamento Médico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rede-varejista-deve-indenizar-cliente-que-sofreu-acidente-dentro-de-loja

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid