Recusa de cirurgia gera danos morais com base na perda de uma chance

O plano de saúde não autorizou em tempo hábil que o homem, portador da doença de Parkinson, fizesse uma cirurgia em hospital adequado

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria da perda de uma chance e manteve decisão que condenou a Unimed São José do Rio Preto a pagar R$ 25 mil por danos morais a um paciente. A cooperativa não autorizou em tempo hábil que o homem, portador da doença de Parkinson, fizesse uma cirurgia em hospital adequado.


Em 2006, o médico do autor da ação indicou a cirurgia como parte do tratamento e que lhe devolveria cerca de 80% de seus movimentos. O procedimento deveria ser realizado em um dos hospitais indicados pelo médico, que contavam com os equipamentos adequados. A Unimed autorizou a cirurgia, porém em outro local. Diante dos riscos existentes, os médicos se recusaram a fazer o procedimento.


Apesar de haver determinação judicial para que a cirurgia fosse realizada em local indicado pelos profissionais, isso não aconteceu. Depois disso, em meados de 2009, foi constatado pela equipe médica que o procedimento já não era mais viável, pois teria um risco elevado diante da idade avançada do paciente e do agravamento de seu quadro clínico.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, o caso comporta a aplicação da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada na Itália em situação de erro de diagnóstico que culmina com a morte do paciente.


“A teoria de uma chance perdida é a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave – doença de Parkinson que acometeu idoso –, é forçoso concluir que provavelmente ele teria recuperado parte de seus movimentos se tivesse realizado cirurgia ao tempo ajustado e indicado pelos especialistas. Essa dúvida, por si só, já gera a obrigação de indenizar, o que justifica a manutenção da sentença de procedência da ação. O dano moral, nesse caso, compensa a angústia do autor que hoje, segundo relatório médico, não conta mais com a indicação da cirurgia como solução para parte dos problemas que o aflige”, afirmou o relator.

Palavras-chave: Cirurgia; Tratamento; Diagnóstico; Chance; Unimed

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1 Comentários

Roberto Dantas de Almeida Advogado14/12/2011 12:36 Responder

Por nós advogado são muitos os casos onde clientes com urgências de tratamentos médicos, sejam eles cirúrgicos ou medicamentosos (quimioterapia, radioterapia, etc.) além de exames caros que os Planos de Saúde não autorizam ou ficam \\\"cozinhando\\\" os beneficiários no intuito de vê-los desistir dos procedimentos. Quem sabe agora, com a Justiça Brasileira atenta ao fato de que se está a tratar com vidas humadas e sofrimentos incomensuráveis, as providências sejam mais rápidas e o receio de uma condenação maior que a de fazer, as ações desse jaez possam ter um trâmite mais rápido, com liminares deferidas logo, possibilitando savar vidas e famílias do sofrimento e da angústia de ver um familiar se esvaindo sem que possam fazer muita coisa. Deve, igualmente, o Estado ser condenado, diante de tanta corrupção com o dinheiro público, pela falência do serviço de saúde pública, quando não fiscalizam os seus servidores inadimplentes com suas obrigações funcionais, mas que recebem todo mês os seus vencimentos.

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