Recurso é extinto porque sentença juntada não foi assinada

Juntar aos autos decisão que não inclui a assinatura do juiz que a proferiu desrespeita os pressupostos processuais exigidos e leva à extinção do processo sem análise do mérito

Fonte: Conjur

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Tal procedimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que extinguiu Ação Rescisória ajuizada por uma empresa para desconstituir sentença.


Relator do caso, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que ao juntar aos autos decisão sem a certidão de trânsito em julgado e a última página da sentença, a Internacional Empreendimentos S.A. impossibilita que sejam conhecidos os fundamentos adotados no processo. Também não é possível confirmar a assinatura do juiz, segundo ele, e tais fatores tornam a cópia da decisão incompleta, não preenchendo os fundamentos da ação rescisória, o que tornou necessária a extinção do processo sem resolução do mérito.


A decisão que a empresa tentava desconstituir foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), que condenou a Internacional Empreendimentos a pagar uma série de verbas a um vigia. Condenada à revelia, a empresa afirmou que não recebeu a citação, pois a assinatura do aviso de recebimento não era de seu preposto.


Sem contratos em andamento durante a época, a empresa teria fechado sua sede. Com a tese de que a citação foi irregular, a defesa da Internacional Empreendimentos ajuizou Ação Rescisória, para que fossem anulados todos os atos desde a citação. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região julgou a ação improcedente e negou o pedido de justiça gratuita com base no capital social de R$ 300 mil da companhia.


A empresa não recolheu o depósito prévio necessário, previsto no artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Internacional Empreendimentos ajuizou então recurso junto ao TST, mas a SDI-2 declarou o processo extinto por conta da falta da certidão de trânsito em julgado e da última folha da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Palavras-chave: recurso extinto sentença assinada

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