Reconhecimento de firma garante autenticidade a documento

Fonte: TJGO

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Quando tabelião reconhece a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença, documento particular passa a ser considerado autêntico. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, desembargador Carlos Hipólito Escher, e negou provimento à apelação cível interposta por Jan Baaklini contra sentença proferida pela juíza de Direito Jussara Cristina Louza, da 2ª Vara Cível da comarca de Morrinhos, em favor de Maria Cláudia Bartholomeu e Cia. Ltda. em ação consignatória de aluguel.

Ao proferir o voto, Carlos Escher afirmou que para desconstituir o contrato de locação, Jan Baaklini deveria ter utilizado o procedimento próprio, ou seja, incidente de falsidade, previsto no Código de Processo Civil. "O contrato apresentado está devidamente autenticado e as assinaturas estão com as firmas reconhecidas, configurando a veracidade do documento", disse.

O desembargador explicou ainda que a matéria a ser analisada limita-se na legalidade ou não do contrato de locação e que não foram detectados motivos que configurem a sua ilegitimidade. "Deve ser considerado legítimo o contrato firmado entre as partes, bem como válidos os depósitos efetuados", concluiu.

Segundo Jan Baaklini, Maria Cláudia Bartholomeu não juntou cópia dos recibos dos pagamentos dos aluguéis, além de sustentar que não assinou o contrato apresentado por ela. Afirmou também que ela não é sua inquilina e que o contrato de locação apresentado foi objeto de sublocação, sem a sua anuência. Maria Cláudia, por sua vez, sustentou a manutenção da sentença, explicando que pretende apenas o cumprimento do contrato de locação e que Jan Baaklini se recursa a receber os aluguéis visando exclusivamente constituí-la em mora e retomar o imóvel locado.

Veja como ficou a ementa do acórdão: "Apelação Cível. Ação Consignatória de Aluguel. Argüição de Assinatura Falsa Inoportuna. Contrato Válido. 1. Para desconstituir documento, sob a alegação de que a assinatura aposta no mesmo é falsa, o apelante deve se valer de procedimento próprio - incidente de falsidade, previsto no Código de Processo Civil. Se o contrato apresentado pela apelada está devidamente autenticado e as assinaturas estão com as firmas reconhecidas, configurada está a veracidade do mesmo. 2. Estando o contrato de locação entabulado entre as partes de conformidade com a lei, impõe-se o acolhimento do pedido consignatório. Recurso Conhecido e Improvido. (Apelação Cível 90093-0/188 - 200501312514 - 22.09.2005)." (João Carlos de Faria)

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