Reconhecido pela vítima na televisão, motociclista é condenado por roubo

O acusado foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de onze dias-multa, pelo crime de roubo

Fonte: TJSP

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O juiz Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal Central, condenou um rapaz acusado de roubar uma mulher em rua da Cidade Dutra, bairro da zona sul de São Paulo.


De acordo com a acusação, a vítima caminhava na rua quando o réu, após descer da motocicleta que conduzia, anunciou o assalto, ameaçando atirar caso ela reagisse. Ela, atendendo à determinação do assaltante, lhe entregou sua bolsa, contendo documentos, além de três aparelhos celulares.


Preso um mês depois por outro crime e reconhecido pela vítima através de matéria exibida na televisão, foi levado a julgamento e condenado a cumprir quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e a pagar 11 dias-multa, no piso mínimo legal. Pelo fato de ter sido solto durante o curso do processo, o magistrado autorizou que recorresse em liberdade.

 

Processo nº 0053538-91.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação; Furto; Reconhecimento; Televisão; Assalto

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