Reconhecida fraude em empréstimo realizado no nome de aposentada.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou o cancelamento de empréstimo fraudulento feito em nome de aposentada junto ao Banco Shahin.

Fonte: TJRS

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou o cancelamento de empréstimo fraudulento feito em nome de aposentada junto ao Banco Shahin. A autora da ação, pessoa idosa, solicitou a suspensão dos descontos nos seus proventos de aposentadoria no INSS. A instituição financeira deverá restituir à autora da ação as parcelas já descontadas dos proventos.

O Colegiado negou provimento ao recurso do banco contra a decisão do Juizado Especial Cível de Santa Maria, que declarou a inexistência do contrato e condenou a ré a devolver todas as parcelas descontadas do benefício previdenciário da autora.

Conforme o relator do recurso, Juiz João Pedro Cavalli Júnior, o banco ?não acostou aos autos qualquer documento, nem em relação ao autor e nem em relação à empresa que teria sido a beneficiária do valor.?

A aposentada contou que terceiro entrou em sua residência para vender-lhe uma almofada térmica ao custo de R$ 100 e que o valor seria descontado em duas parcelas da sua aposentadoria. Ele solicitou CPF e RG dela para fazer Xerox, fazendo-a assinar diversos documentos. Ao dirigir-se ao INSS, a aposentada tomou ciência que havia sido feito um empréstimo em seu nome no montante de R$ 650,00 por meio do banco-réu.

Participaram do julgamento os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

Proc. 71001539659

Palavras-chave: fraude

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