Recesso: TJSP suspende prazos no final do ano

Fonte: OAB-SP

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De 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008 ficam suspensos os prazos processuais, garantindo um período de descanso aos advogados no final do ano.

A pedido da OAB SP, AASP e IASP, o Tribunal de Justiça de São Paulo, editou o Provimento 1382/2007, suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, vedando a publicação de acórdãos, sentenças, decisões despachos, intimação de partes ou advogados na Primeira e Segunda Instâncias. O Provimento foi publicado nesta sexta-feira (26/10 ) no Diário da Justiça Eletrônico.

?O Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP demonstrou sensibilidade aos apelos da Advocacia, estabelecendo a suspensão de prazos no final do ano. Individualmente, magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais, o que não acontece com o advogado que, por ser um profissional liberal, não consegue se ausentar do escritório?, afirma o presidente da OAB-SP ? Luiz Flávio Borges D?Urso.

O Provimento 1382/2007 também garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões. ? Os direitos do jurisdicionado estão garantidos, pois ficou estabelecido que a suspensão não impede ato processual de natureza urgente e os processos penais envolvendo réus presos?, ressalta a vice-presidente, Márcia Machado Melaré.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional 45 em dezembro de 2005, que estabeleceu a Reforma do Judiciário, não há mais férias coletivas nos juízos e tribunais A OAB SP também encaminhou ofício a todo os senadores solicitando que fosse incluído com urgência na pauta de votação do Senado, o PL 6/2007 oriundo da Câmara dos Deputados, que acrescenta parágrafo único ao artigo 175 do CPC e dá nova redação ao artigo 62 da Lei 5.010/1966, estabelecendo legalmente o recesso forense ou as chamadas ?férias dos advogados?.

Veja a íntegra do Provimento do TJ-SP:

PROVIMENTO Nº 1382/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE :

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.

Parágrafo único ? A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º - Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de outubro de 2007.

(a) CELSO LUIZ LIMONGI
Presidente do Tribunal de Justiça

(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Corregedor Geral da Justiça

DJE, de 26.10.2007

Palavras-chave: prazo

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