Receita Federal deve deixar de exigir tributo sobre pensão de advogado com paralisia cerebral
A causa foi conduzida por Guilherme Rocha e Aída Parreiras, do escritório Raphael Miranda Advogados.
A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação que afasta a cobrança de Imposto de Renda sobre as pensões alimentícias recebidas por um advogado portador de paralisia cerebral, assim como anula a cobrança desse tributo em todo o processo administrativo.
Desde o seu nascimento, o advogado é portador de paralisia irreversível e incapacitante. No entanto, a Receita Federal ignorou o artigo 6º, da Lei nº 7.713/1988, que diz que ficam isentos de IR os rendimentos de pessoas físicas com proventos de aposentadoria com algum tipo de moléstia grave, e alegou que, como o advogado exerce trabalho laboral, isso excluiria os proventos de serem isentos, passando a ser tributáveis.
O juiz Luiz Norton Baptista de Mattos reconheceu que apesar do autor ter conseguido se formar em Direito faz jus à isenção e ressaltou que o não recolhimento do tributo em favor dos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do contribuinte, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico. A causa foi conduzida por Guilherme Rocha e Aída Parreiras, do escritório Raphael Miranda Advogados.