Rapaz que manteve relação sexual com menor de idade é absolvido

A magistrada entendeu que a vítima consentiu com ato e por isso não houve ameaça ou lesão à liberdade sexual

Fonte: TJGO

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A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, absolveu rapaz de 18 anos que manteve relacionamento sexual com menina de 13 anos. A magistrada entendeu que a vítima consentiu com ato e por isso não houve ameaça ou lesão à liberdade sexual.


Segundo os autos, o acusado foi à casa da garota e a convidou para ir a uma festa na cidade de Goianira. A vizinha da garota anotou o número da placa do carro do rapaz e repassou para a mãe da menina.  Então, a mãe e dois irmãos da adolescente sairam a procura da menina. O casal foi localizado por eles em uma casa desabitada, localizada no Conjunto Vera Cruz II. Os jovens foram flagrados nus e encaminhados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.


Para a magistrada, injustiças imensuráveis poderiam ser cometidas se cada ação envolvendo relação sexual com menor não fosse analisada caso a caso. “Com o amadurecimento precoce dos jovens, resultante da avalanche de informações que lhe são transmitidas pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais mundialmente difundidas pela internet, não se mostra razoável, desconsiderando as particularidades de cada caso concreto, partir de uma premissa absoluta de que o menor de 14, tão somente em função de sua idade, não possui capacidade suficiente para consentir com a prática do ato sexual”, assegurou Placidina.

Palavras-chave: Abuso sexual; Menor; Consentimento; Idade; Absolvição

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8 Comentários

MOISÉS CORREIA FARIA JUNIOR ADVOGADO05/11/2011 13:54 Responder

Oi Dra. Placidina Pires, fico pensando, será que Vossa Excelência sentenciaria da mesma forma caso o ocorrido envolvesse pessoa próxima ou de seu circulo familiar?(filha, irmâ, sobrinha) ou usaria os rigores da lei?

Nicolas Pansutis sua profissão 07/11/2011 11:38

Tenho uma filha menor de idade e não vejo mácula na decisão da magistrada. Ela está corretíssima. Cabe a nós, pais, educarem nossos filhos para terem o dissernimento correto.

Pedro Paulo Antunes de Siqueira sua profissão07/11/2011 18:48 Responder

Decisão perfeita da magistrada. Equilibrada, de bom senso e de acordo com a realidade do Brasil atual. Parabéns

Rogério Graduando em direito07/11/2011 19:50 Responder

Excelente decisão! Certíssima a magistrada!

Demócrito Jurista07/11/2011 21:36 Responder

Até que enfim a tão falada liberdade sexual do código fascista de Getúlio Vargas, que é um decreto-lei e não uma lei votada democraticamente, começa a ser entendido como uma faculdade subjetiva de decidir com quem e quando manter relações sexuais e não uma imposição moralista de cunho religioso baseada na presunção autoritária que as pessoas são naturalmente incapazes de decidir o que é melhor para suas vidas. Com tanta maldade e impunidade neste país alguns ainda encampam a idéia de proteger a pureza de adolescentes levianas que continuarão pelo resto de suas vidas praticando a conduta da qual a lei hipocritamente as protegem.

otoniel lopes siqueira advogado08/11/2011 1:06 Responder

Hoje, qualquer menor a partir dos 15 anos de idade tem pleno conhecimento e consciência de tudo o que ocorre no nosso mundo atual, principalmente no que concerne a sexo. A nossa lei penal precisa ser revista com urgência para que não continue a cair no ridículo. Chega de falso moralismo

jose carlos da silva faria Agente Seg. Aposentado09/11/2011 21:23 Responder

Aproveito a oportunidade para solicitar a todos os brasileiros um Plesbecito, onde a vontade popular deve prevalecer solicitando as autoridades a maioridade aos 14 anos, idade em que muitos estão matando e roubando em nosso País. Vamos parar com essa historia de que eles não sabem o que fazem, que ainda precisam de proteção do Estado.

marcilio Ribeiro Paz advogado10/11/2011 16:04 Responder

Quero aqui parabenizar a Magistrada, quando diz que o conhecimento dos jovens de hoje, não se mistura com os jovens de 1940. Hoje em dia eles sabem de tudo e mais um pouco. Sem comtarmos com a libertinagem que aprendem na televisão e por meios da internet.

Almeida Guarda Municipal15/11/2011 12:56 Responder

Quando uma garota de 13,...17 anos pratica sexo com o maior de idade e os pais aceitam nada acontece, desde que o mesmo caia no agrado dos responsáveis. E o sexo praticado quando ambos são menores e até engravidam? Hipocrisia... os jovens de hoje tem tempo suficiente e informações bastante para saberem o que querem fazer, embora calculem mal a dimensão da conseqüência. Parabéns Magistrada.

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