Rapaz que atirou no outro porque não gostou de ser encarado será julgado em Taguatinga

Uma encarada foi o suficiente para que o acusado Thiago Di Lúcio Meireles atirasse quatro vezes contra José Carlos Oliveira de Souza. A vítima escapou com vida, mas o autor dos disparos será julgado, pelo Tribunal do Júri de Taguatinga.

Fonte: TJDFT

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Uma encarada foi o suficiente para que o acusado Thiago Di Lúcio Meireles atirasse quatro vezes contra José Carlos Oliveira de Souza. A vítima escapou com vida, mas o autor dos disparos será julgado amanhã (21/7), pelo Tribunal do Júri de Taguatinga. Na mesma ocasião, ele também será julgado por crime de porte de arma.

O crime aconteceu no dia 21/6/2007, pouco depois da meia-noite, na QNA 18, em plena via pública, em frente ao Master Burger. A vítima passava pelo local quando se deparou com o réu. Ele disse que atirou porque não gostou do fato de ter sido encarado e que ficou apreensivo quando avistou a vítima que "aparentava vagabundo", usando uma mochila nas costas e um capuz na cabeça. Acrescentou que havia sofrido um assalto uma semana antes do fato e que após breve discussão com o ofendido, teve a impressão de que ele iria pegar alguma coisa na mochila. O acusado, então, "soltou a gaiola e a bicicleta sacou de um revolver calibre 32 e efetuou quatro disparos na vítima".

Em seu depoimento, José Carlos Oliveira Souza negou que tenha encarado o acusado. Disse que estava apenas descendo para casa, após um jogo de futebol, quando viu o réu. Contou que o rapaz aparentava nervosismo e lhe agrediu com palavrão. Que apenas retrucou o xingamento, virou as costas e continuou caminhando quando foi surpreendido pelos disparos. Ele foi atingido na cabeça e no ombro.

A defesa do réu será feita pelo Centro de Assistência Jurídica do DF (CEAJUR). Eles vão insistir na tese da legítima defesa, mas os motivos somente serão debatidos no Plenário do Júri. Já o Ministério Público alega que "o crime foi cometido por motivo fútil uma vez que decorre do banal e insignificante entendimento do denunciado de que a vítima o encarava".

O réu está preso. Pelo crime, ele vai responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, segundo o artigo 121, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 14 da, Lei 10.826, de 22/12/2003, tudo c/c art. 69 do Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.

Processo nº 2007.07.1.035481-3

Palavras-chave: julgado

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