Rapaz envolvido em briga por uma pipa é condenado a um ano de reclusão

O acusado foi condenado a um ano de reclusão por haver efetuado disparos, um dos quais atingiu uma pessoa, após desentendimento iniciado por causa de uma pipa

Fonte: TJDFT

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A Vara do Tribunal do Júri de Planaltina condenou o réu Tomé Avelino Dionísio a um ano de reclusão por haver efetuado disparos, um dos quais atingiu uma pessoa, após desentendimento iniciado por causa de uma pipa. A pena poderá ser cumprida em regime aberto, desde que o rapaz se matricule em curso supletivo com o objetivo de concluir o ensino médio no prazo de dois anos. Foi fixada também indenização à vítima de, no mínimo, R$ 5 mil.


A denúncia, que inicialmente sustentava a tese de tentativa de homicídio, pediu a desclassificação do crime para o de lesão corporal. Em resposta aos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a desclassificação, o que veio a excluir o delito da competência do júri, uma vez que deixa de constituir crime contra a vida. Dessa forma, o julgamento passou para a competência da justiça comum, bem como o estabelecimento da pena.


De acordo com a peça acusatória, no dia 12 de janeiro de 2005, por volta das 17 horas, na quadra 4, em Planaltina, dois rapazes teriam se desentendido por causa de uma pipa. O réu, irmão de um deles, teria disparado contra o outro rapaz que correu. Um dos projéteis teria acertado, acidentalmente, uma senhora provocando-lhe lesão corporal grave, mas não lhe deixando sequelas físicas.

 

Nº do processo: 2005.05.1.001971-3

Palavras-chave: Condenação; Briga; Reclusão; Pipa; Acusado

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