Rapaz é absolvido de tentativa de homicídio

Ministério Público postulou pela absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança

Fonte: TJDFT

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O Conselho de Sentença absolveu um rapaz que respondia por tentativa de homicídio mediante golpe de faca. Os fatos teriam acontecido em um apartamento da 711 Norte, em abril de 2011.


A.J.R. chegou a ser pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio (artigo 121, caput, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal) mas, na sessão de julgamento, o Ministério Público postulou pela absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança. Ao votar os quesitos, no entanto, os jurados absolveram o acusado, o que prejudicou a votação no tocante à inimputabilidade.


Este foi o segundo julgamento realizado hoje no Tribunal do Júri de Brasília em mutirão que continua até sexta-feira (12/4), para o qual estão designadas dez sessões. O mutirão é um esforço conjunto dos juízes substitutos Fabio Francisco Esteves e Aragonê Nunes Fernandes, dos promotores de justiça, da Defensoria Pública, dos Núcleos de Prática Jurídica e dos advogados particulares.

Palavras-chave: Rapaz Tentativa de Homicídio Absolvição Golpe de Faca Júri Popular

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