Rampa na passarela: prefeitura deve fazer estudo técnico

Quanto à nova rampa que está sendo construída, porém, entendeu que deve ser observada a Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT, até porque esta fora editada antes do início da construção

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Município de Natal realize um estudo técnico da necessidade de construir a rampa de acesso que está sendo construída na passarela da Avenida Senador Salgado Filho, tendo em vista o elevador já em funcionamento, e, se o for o caso, às alterações necessárias no projeto e na execução da nova rampa de acesso à passarela da Avenida Senador Salgado Filho.


O objetivo da medida é de adequá-la aos ditames da NBR 9050:2004, com a ressalva de que o projeto a ser executado afete o mínimo possível os imóveis existentes no local, dentre os quais o da empresa que também figura no processo, a LAGOA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A, podendo adotar o projeto apresentado pela empresa assistente, caso recomendado pelo estudo técnico.


O autor da Ação Civil Pública, o Ministério Público, alegou que: em 2003, instaurou inquérito civil objetivando verificar o funcionamento do elevador instalado na passarela da Avenida Senador Salgado Filho, próximo à Igreja Universal do Reino de Deus, diante da necessidade de proporcionar a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, vez que em um dos acessos foi disponibilizada apenas uma escadaria; em razão da dificuldade de operar o referido elevador, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Natal optou pela construção de uma rampa, mas a mesma está sendo construída sem obedecer às exigências legais e técnicas da ABNT (NBR 9050:2004).


A prefeitura contestou pedindo pela improcedência do pedido, alegando que carece de utilidade e necessidade o provimento almejado, pois já paralisou as obras da passarela em razão de recomendação formulada pelo Ministério Público.


A empresa LAGOA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A alegando que: tem legitimidade para figurar na disputa processual como terceiro interessado, pois é proprietária de imóvel localizado diante da passarela da Avenida Senador Salgado Filho, que será atingido por qualquer alteração na mesma; a passarela pretendida pelo Ministério Público adentraria em quase 50 metros de seu terreno, inviabilizando o imóvel e causando maiores ônus à Administração Pública com a indenização.


Ainda de acordo com a empresa, em junho de 2008, ela apresentou à STTU e ao Ministério Público um projeto alternativo que atende às especificações da legislação pertinente e às normas técnicas da ABNT, a fim de evitar que o acesso a seu imóvel fique impossibilitado, mas não obteve resposta. Alegou ainda que não há necessidade de construção da rampa, tendo em vista que já existe no local um elevador, o qual carece apenas de uma revitalização; ao invés de uma rampa de 49,09m de extensão, pode ser construída uma de 28,16m; como terceira alternativa, a passarela pode ser reconstruída em loca l mais indicado.


Ao analisar a ação, o juiz entendeu não razoável exigir que o Poder Público reforme ou até derrube suas construções sempre que forem alteradas as normas técnicas. “Devem ser adaptadas, obviamente, as obras que não ofereçam acessibilidade aos deficientes, mas não é o caso dos autos, haja vista que, como dito, a construção da rampa já existe observou as regras vigentes à época, e é possível sua utilização pelos deficientes (pelo menos não foi comprovado o contrário)”, salientou.


Quanto à nova rampa que está sendo construída, porém, entendeu que deve ser observada a Norma Técnica de Acessibilidade da ABNT (NBR9050/04), até porque esta fora editada antes do início da construção. No entanto, o magistrado esclareceu que, em respeito aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, o projeto executado deve ser o menos gravoso para o Poder Público e para os particulares, de forma que a construção da rampa obedeça a norma técnica, mas afete o mínimo possível os imóveis existentes no local, dentre os quais o da empresa que ora figura como assistente.


Processo 0000012-04.2008.8.20.0001 (001.08.000012-7)

Palavras-chave: Passarela; Prefeitura; Estudo; Construção; Acesso; Adequação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rampa-na-passarela-prefeitura-deve-fazer-estudo-tecnico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid