Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional extraídas da Obra 1000 Perguntas e Respostas dos Autores José Cretella Júnior e José Cretella Neto. 19ª Edição - 2007.

Fonte: José Cretella Júnior e José Cretella Neto

Comentários: (0)




José Cretella Júnior e José Cretella Neto ( * )

AÇÃO POPULAR

1. O que é ação popular?
R.:
Ação popular é a ação civil por meio da qual qualquer cidadão pode pedir a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, ao erário, ou à entidade de que o Estado participe, ou ainda à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII). A ação popular foi regulamentada pela Lei nº 4.717, de 19.06.1965, recepcionada pela CF de 1988.

2. Qual a origem histórica da ação popular?
R.:
A doutrina identifica a origem da ação popular já no Direito Romano, da qual subsistiram alguns resquícios, no direito dos países europeus, até o século XIX. A Constituição Espanhola de 1931 previa essa ação, especialmente no campo do Direito Penal; a CF de 1934 foi nossa primeira Carta a estabelecê-la, mas a CF de 1937 não a contemplou; desde a CF de 1946, consta de todas as Constituições brasileiras.

3. Quem tem legitimidade ativa e passiva para propor ação popular?
R.:
Legitimidade ativa: qualquer cidadão, isto é, qualquer pessoa em pleno gozo de seus direitos políticos; legitimidade passiva: pessoas jurídicas, públicas e privadas, de quem emanou o ato; autoridades, funcionários ou administradores que houverem aprovado, ratificado ou praticado o ato lesivo, ou que, por omissões, tiverem dado oportunidade a que tenha ocorrido lesão; beneficiários diretos do ato lesivo.

4. Qual a natureza jurídica da ação popular?
R.:
A ação popular é ação cognitiva, de natureza dúplice, constitutiva e condenatória.

5. Qual a atuação do Ministério Público na ação popular?
R.:
Na fase de conhecimento, o MP exerce função auxiliar, não lhe sendo permitido defender o ato impugnado. Na execução, o MP é dotado de legitimidade extraordinária subsidiária, devendo promovê-la após o prazo de 60 dias da sentença condenatória transitada em julgado, caso dentro desse prazo, o autor da ação ou terceiro não tenha iniciado a execução.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

6. O que é a ação civil pública?
R.:
Ação civil pública é forma processual de tutela de direitos fundamentais expressos na Constituição, especialmente os referentes ao patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

7. A ação civil pública está prevista no Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais") da CF de 1988, junto com os demais remédios constitucionais?
R.:
Não. Embora se constitua em inequívoco remédio constitucional, aparece a ação civil pública somente no art. 129, III, dentre as atribuições do Ministério Público; além disso, sobre ela dispõe a Lei nº 7.347, de 24.07.1985.

8. Qual a atuação do MP na ação civil pública?
R.:
Embora o MP seja competente para propô-la, a competência não é privativa, pois outros órgãos e entidades podem atuar no pólo ativo; pode, portanto, o MP: a) ser autor da ação; b) atuar como fiscal da lei; c) promover a execução, se não realizada dentro de 60 dias, pelo autor; e d) realizar o inquérito civil exigido pela lei. O MP pode agir de ofício ou por provocação feita por qualquer legitimado.

9. Qual o objeto da ação civil pública?
R.:
O objeto da ação civil pública é o da condenação do réu em perdas e danos, sendo o valor da condenação destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados; pode também ser pedido o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, sob pena de execução específica ou cominação de multa diária.

DIREITO DE PETIÇÃO

10. Em que consiste o direito de petição?
R.:
Direito de petição consiste na garantia constitucional que tem qualquer indivíduo, de apresentar, em forma escrita, defesa, perante a autoridade pública, de direito seu ou de outrem, ou formular denúncia contra ilegalidade ou abuso de poder.

11. Em que dispositivo constitucional consta o direito de petição?
R.:
O direito de petição consta do art. 5º, XXXIV, a, da CF.

12. A quem cabe o direito de petição?
R.:
O direito de petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Aos militares, o direito de petição exige, para ser individualmente exercido, que sejam observadas regras de hierarquia e disciplina.

13. A quem deve ser dirigida a petição?
R.:
A petição deve ser dirigida a qualquer autoridade do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo.

14. Como deverá a autoridade proceder, ao receber a petição?
R.:
Ao receber a petição, deverá a autoridade pronunciar-se sobre ela, motivando-lhe a resposta.

15. Qual a conseqüência da falta de pronunciamento, por parte da autoridade que recebeu a petição?
R.:
A falta de pronunciamento pode implicar: a) impetração de mandado de segurança contra a autoridade, para que se manifeste, em casos de defesa de direitos; ou b) responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, quando a petição for relativa a correção de abuso de autoridade, conforme a Lei nº 4.898/65.

16. Qual a relação entre o direito de representação e o direito de petição?
R.:
O direito de representação consiste em manifestação de opinião, na forma de informação escrita, contendo aspiração individual ou coletiva, apresentada à autoridade, sendo, anteriormente, separado do direito de petição. O que a CF atual denomina direito de petição, engloba ambos, podendo a representação ser formulada por meio de petição.


Notas:

* Questões de Direito Constitucional extraídas da Obra 1000 Perguntas e Respostas dos Autores José Cretella Júnior e José Cretella Neto. 19ª Edição - 2007.

A obra completa você encontra na Biblioteca Forense Digital.

Mais de 1.000 obras com desconto de 20%. Aproveite, é por tempo limitado!

O que é a Biblioteca Forense Digital?

É um aplicativo que após ser instalado em seu computador, permitirá que você pesquise gratuitamente nos índices completos e bibliografia de todas as obras da editora. Quando precisar, poderá adquirir qualquer obra completa ou até mesmo uma única página, recebendo o texto imediatamente em seu computador. Instale a partir do site http://www.bibliotecaforense.com.br [ Voltar ]

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/questoes-de-direito-constitucional-2007-07-16

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid