Quadrilha de assaltantes de cargas e veículos é mantida presa
Sob alegação de não haver provas da prática do crime e ausência do vínculo associativo para formação de quadrilha, os réus recorreram ao TJ, solicitando a absolvição.
Integrantes de uma quadrilha de roubo de cargas e veículos devem permanecer presos, conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 28. A determinação da Justiça de 2º Grau confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara de Codó, que condenou Maurício Alves, Marcelo Alves e Marcos Alves a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, de acordo com artigos 157 e 288 do Código Penal.
De acordo com relatos do processo, os réus foram presos em flagrante em maio de 2004, em uma fazenda localizada na BR 316, quando policiais civis e militares estiveram no local e confirmaram a suspeita de que o lugar servia para armazenamento de cargas e veículos roubados. Também foram encontradas mercadorias roubadas de um caminhão baú de uma rede de lojas, em abril daquele ano.
Sob alegação de não haver provas da prática do crime e ausência do vínculo associativo para formação de quadrilha, os réus recorreram ao TJ, solicitando a absolvição. O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, ressaltou em seu voto, não haver dúvidas quanto à participação dos apelantes em uma quadrilha de roubo de cargas e veículos e manteve integralmente as sentenças.