Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios
O Código Penal Brasileiro passou a vigorar com um artigo a mais.
O Código Penal Brasileiro passou a vigorar a partir de quinta-feira (6) com um artigo a mais. É o 349, que torna crime o uso de celulares em presídios. De acordo com o artigo, ?ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional? é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado. A lei foi sancionada sem vetos.
O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar condição agravante para o benefício da progressão da pena.
Íntegra da Lei: Lei nº 12.012, de 6 de agosto de 2009