Publicada lei que prioriza inquéritos com vítimas e testemunhas protegidas

Lei determina que o juiz colha os depoimentos dos protegidos de forma antecipada, tendo que justificar decisão em contrário

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (9) a lei que dá prioridade à tramitação de inquéritos e processos criminais que tenham como indiciados, acusados, vítimas ou réus pessoas protegidas pelo programa nacional de testemunhas.


A lei determina que o juiz colha os depoimentos dos protegidos de forma antecipada, tendo que justificar decisão em contrário. O objetivo é agilizar os processos que envolvam essas testemunhas para evitar que sejam obrigadas a permanecer no programa de proteção além do tempo previsto em lei.

 

Palavras-chave: Testemunha; Vítima; Proteção; Tramitação; Agilidade; Proteção

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