PRR2 quer pena maior para exploradores de trabalhador idoso

Procuradoria Regional da República da 2ª Região julga insuficiente condenação de casal a dois anos de prisão

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a ampliação da pena determinada ao casal Terezinha Stroligo Pinheiro e Nilson Pinheiro, que submeteu um trabalhador de 76 anos a condições análogas à de escravidão em seu sítio em Macaé (RJ). Os réus tinham sido condenados a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Federal de Macaé, em janeiro passado. Em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou a alegação da defesa de que tratavam seu empregado como se fosse um parente.


No parecer, a procuradora regional Maria Helena de Paula argumentou que a pena não condiz com os 20 anos em que o idoso foi mantido em condições de trabalho escravo. Segundo as investigações, a vítima fazia trabalhos forçados em circunstâncias degradantes, sem condições mínimas de higiene, saúde e alimentação. Algumas tentativas de fuga do sítio foram frustradas pela ré.


O MPF sustentou ao tribunal que a ré, como curadora do idoso, responderia por seu bem-estar. Apesar de seus problemas de saúde, como uma hérnia avançada, o casal não o levou ao atendimento médico, nem devolveu seus documentos para uma consulta no Programa de Saúde da Família. Como resultado dessa omissão, seu quadro agravou, o que a PRR2 entendeu que deve ser considerado na revisão da pena. A ré ainda evitou que o empregado recebesse assistência social do Conselho de Proteção ao Idoso.

Palavras-chave: Prr2 exploração trabalho idoso condenação

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