PRR1 recorre de decisão que permite supersalários na Câmara dos Deputados

Recurso pede ao TRF1 que servidores da Câmara recebam de acordo com o teto

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal entrou nesta segunda-feira, 19, com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu os efeitos da liminar que impedia servidores da Câmara de receberem suas remunerações acima do teto constitucional.


No pedido, o MPF refuta o argumento do presidente do TRF1, Olindo Menezes, que chegou a afirmar que o corte da remuneração que excede o teto colocaria em xeque o funcionamento dos serviços públicos da Câmara dos Deputados. Para o procurador regional da República responsável pelo recurso, Marcus da Penha, o entendimento do desembargador foi equivocado, já que a afirmação não trouxe nenhum respaldo técnico. “O presidente do TRF fixa uma premissa desprovida de demonstração, ao considerar que a ordem administrativa teria sido abalada”, ressalta.


Na visão do Ministério Público, o desembargador também errou quando disse que a redução ao teto atentaria gravemente contra a ordem administrativa. No recurso dirigido ao colegiado do TRF1, Marcus da Penha afirma ser um  “paradoxo considerar que o cumprimento do teto remuneratório pelos servidores da Câmara atenta contra a ordem administrativa, uma vez que o preceito normativo que impõe o limite remuneratório partiu justamente do âmbito do Poder Legislativo”.


Quanto ao corte de horas extras que excedem o teto, Marcus da Penha colocou-se contra o argumento da União, que alegou que a Câmara dos Deputados ficaria paralisada sem o pagamento das horas extras, porque os servidores não aceitariam extrapolar a jornada de trabalho. De acordo com o representante do MPF, o problema seria resolvido com um simples remanejamento de escala dos servidores.


O procurador ainda enfatizou no recurso que, por mais que exista a independência dos poderes da República, existem parâmetros para o cumprimento do limite remuneratório que estão previstos na Constituição Federal. Para ele, a observância do teto salarial não constitui fruto da avaliação pessoal do julgador, principalmente porque vai contra jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal. “Cumprir a Constituição não é faculdade, mas dever de todos os órgãos que compõem a engrenagem administrativa do Estado brasileiro”, destacou.


O recurso será julgado pela Corte Especial do TRF1. Caso seja acatado, volta a valer a decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, que suspendeu as parcelas salariais que excediam o teto da Constituição.

 

Palavras-chave: Supersalários; Deputados; Decisão; Recurso; Teto; MPF

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1 Comentários

wilma advogada -prof.univ.21/09/2011 18:19 Responder

Muito bem fundamentada a matéria, pelo ilustre parquet, efetivamente prenhe de senso de justiça,. Aburdo se PERMANECER essa verdadeira discriminação, que ESCANDALOSAMENTE favorece esse Poder legislativo. Sabemos que a proibição se aplica a qualquer servidor dos 3 poderes da Nação De seus respectivos vencimentos são deduzidas importancias que SUPERE o teto constitucional ,mesmo que neles estejam incluidas parcelas à guisa de qualquer gratificações ,auxílio etc. Então a pergunta que não quer calar: POR QUE tem que ser diferente para essa classe de POLÍTICOS QUE, DIGA-SE DE PASSAGEM, JÁ SÃO TÃO PRIVILEGIADOS E QUE MENOS TRABALHAM, EM FAVOR DA NAÇÃO, DO POVO ENFIM.COM RARÍSSIMAS, E CADA DIA MAIS RARAS EXCEÇÕES. SE NÃO FOR ATENDIDA A DIGNA PRETENSÃO DO DOUTO PROCURADOR, TEREMOS, MAIS UM ROMBO EM NOSSA JÁ TÃO DESGASTADA ,VERGASTADA CONSTITUIÇÃO . PASMEM OS CÉUS!

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