Provimento permite a juntada de petições impressas frente e verso
O Provimento GP/CR n° 07/2010, publicado no dia 19 de maio, permite a juntada de petições impressas utilizando-se a frente e o verso da folha de papel tamanho A4.
O Provimento GP/CR n° 07/2010, publicado no dia 19 de maio, permite a juntada de petições impressas utilizando-se a frente e o verso da folha de papel tamanho A4.
Também com o intuito de minimizar os impactos ambientais, foi publicada na mesma data uma Portaria que determina que todos os documentos impressos nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2 utilizarão essa mesma forma de impressão.
Veja a íntegra do Provimento GP/CR n° 07/2010:
PROVIMENTO GP/CR nº 07/2010
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a adoção de políticas públicas que possibilitem a implantação de ações efetivas na área de gestão ambiental;
CONSIDERANDO que dentre as Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010 está a redução do consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível no âmbito de cada Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A alínea ?a? do inciso I do art. 329 do Provimento GP/CR
13/2006 e a alínea ?a? do inciso I do art. 4º do Provimento GP 1/2008 passam a vigorar sem a restrição quanto à utilização do verso e com o seguinte teor:
?a) papel tamanho A4;?
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 19 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
Júlio Nogueira Advogado06/05/2011 23:31
Excelente a iniciativa do TRT-2. Com a impressão das petições frente e verso, haverá uma economia de 50% no uso do papel A4, e tudo em benefício da ecologia. Bom se os outros Tribunais também adotassem essa sensata decisão. Parabéns aos Desembargadores do TRT-2.