Provimento permite a juntada de petições impressas frente e verso

O Provimento GP/CR n° 07/2010, publicado no dia 19 de maio, permite a juntada de petições impressas utilizando-se a frente e o verso da folha de papel tamanho A4.

Fonte: TRT 2ª região

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O Provimento GP/CR n° 07/2010, publicado no dia 19 de maio, permite a juntada de petições impressas utilizando-se a frente e o verso da folha de papel tamanho A4.

Também com o intuito de minimizar os impactos ambientais, foi publicada na mesma data uma Portaria que determina que todos os documentos impressos nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2 utilizarão essa mesma forma de impressão.

Veja a íntegra do Provimento GP/CR n° 07/2010:



PROVIMENTO GP/CR nº 07/2010



Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a adoção de políticas públicas que possibilitem a implantação de ações efetivas na área de gestão ambiental;

CONSIDERANDO que dentre as Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010 está a redução do consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível no âmbito de cada Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º A alínea ?a? do inciso I do art. 329 do Provimento GP/CR

13/2006 e a alínea ?a? do inciso I do art. 4º do Provimento GP 1/2008 passam a vigorar sem a restrição quanto à utilização do verso e com o seguinte teor:

?a) papel tamanho A4;?

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

São Paulo, 19 de maio de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional

Palavras-chave: TRT 2ª região

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1 Comentários

Júlio Nogueira Advogado06/05/2011 23:31 Responder

Excelente a iniciativa do TRT-2. Com a impressão das petições frente e verso, haverá uma economia de 50% no uso do papel A4, e tudo em benefício da ecologia. Bom se os outros Tribunais também adotassem essa sensata decisão. Parabéns aos Desembargadores do TRT-2.

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